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Demissão por Justa Causa - Motivação

José Wesley de Padua Araujo

José Wesley de Padua Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Vendas
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 12:32

Olá.. Minha empresa alega que descobriu uma irregularidade no caixa (faltando valores) devido uma auditoria interna de mais de uma ano atrás (possível erro de maio de 2017). E agora ameaça o funcionário de justa causa caso ele não explique o motivo do erro.
Essa justa causa é plausível?

Abraço

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 13:58

José Wesley de Padua Araujo

Demissão por justa causa tem de ser imediata.
A demissão por justa causa deve ser concretizada imediatamente após o ato que a tenha motivado.
Do contrário, pressupõe-se perdão tácito por parte do empregador, que perde, assim, o direito de dispensar o funcionário sem o pagamento das verbas rescisórias.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 14:14

Pra aplicar a demissão por justa causa deve-se estar bem configurado a má-fe ou fraude neste caso. Caso não tenha como comprovar é bem complicado vencer na justiça, onde o empregado normalmente recorre.

A questão de ter que ser aplicada no ato, até onde eu sei, é jurisprudência, não consta nada na CLT a respeito. Provável que tenha também jurisprudências contrárias, onde foi aceita a demissão por justa causa muito tempo depois do fato. O que deve-se ter, para tentar reverter isso, é deixar bem esclarecido e provado que a auditoria ocorre em determinado tempo, o que impede de descobrir imediatamente a falta do empregado.

A demissão por justa causa sem estar totalmente seguro é bem arriscado, podendo acarretar até em danos morais ao empregado.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 14:20

Adriano Rodrigues Fiori

Concordo com você, sem ter uma prova concreta seria arriscadíssimo para a empresa.
Só de ameaçar o funcionário com a justa causa a empresa, ja corre um certo risco.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:53

José Wesley de Padua Araujo

É uma situação complicada, pois a justa causa deve ser aplicada no momento em que a situação ocorreu ou, neste caso, no momento em que a empresa tece ciência do fato.

Se a empresa puder comprovar a ma fé do funcionário, entendo que a justa causa é cabível sim.

Sempre importante consultar um advogado!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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