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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura empresa

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 13:25

Boa tarde pessoal gostaria de uma instrução .

recebi um cliente aonde fizeram a abertura de uma Eireli pra ele no valor de 100.000,00 capital integralizado.
Ele nao tem esse valor e nunca declarou a pessoa fisica dele pois nunca foi obrigado . E nao tem rendimento que justifique esse capital.
Apenas abriram uma EIRELI pra ele .

A empresa ainda nao efetuou nenhuma operação nao movimentou . O que seria melhor?
Dar baixa nessa empresa e abri uma dentro da realidade?
transformar essa Eirelli em Empresario individual e diminui esse capital?
Ou fazer uma alteração contratual colocando um socio com rendimento dentro dessa realidade e excluindo ele da sociedade ? ( esta querendo transforma a empresa construção civil e uma outra pessoa entrar na sociedade.

Minha preoculpação é em relação a pessoa fisica dele e a obrigatoriedade da DME uma vez que no contrato o valor esta indicado em moeda corrente nacional .


Por favor quem puder me ajudar eu agradeço .

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 14:15

Lara boa tarde !!

Toda pessoa que abre uma empresa EIRELI o capital dela é obrigado a ser 100 vezes o salario mínino intendeu ?

Ou seja, exemplo !!

Se eu abrir ou qualquer outra pessoa abrir uma empresa EIRELI o capital dela devera ser R$ 95.400,00 o valor nunca pode ser menor que isso intendeu ? Ou valor seja 100 vezes o salario minino ou mais que isso intendeu ?

Salario minino hoje R$ 954,00 vezes 100 da R$ 95.400,00

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 14:44

Boa tarde Leandro obrigada pela resposta .

Entendi sei que o capital é 100 vezes o salario mas o problema é que o rendimento pessoa fisica dele nao é a realidade que foi informada desse capital.
creio que ele pode ter problemas futuros com a pessoa fisica .

nao posso abri uma empresa com qualquer capital so pq eireli tem que ter esse capital enao tenho que analisar e ver em qual modalidade se encaixa.

So que o problema ja esta criado querro orientação do que se fazer para resolver o problema.

Mas obrigada pela atenção em me responder.


Se mais alguem puder me ajudar por favor agradeço.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 10:07

Lara ,

Levando-se em conta sua preocupação com o capital da empresa/irpf do seu cliente, eu encerraria e atual e abriria um empresário, ok!?

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 10:15

Lara

O melhor caminho, é você fazer a baixa desta EIRELI, e no distrato, na cláusula da quitação do patrimônio e capital, você coloca que o sócio nada tem a receber, após sair a baixa, você faz o registro da nova empresa como Empresário Individual e colocando um Capital Social compatível.

Cláudio Antônio da Silva
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