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retenção simples anexo III

JESSICA MATOS COELHO

Jessica Matos Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:04

Prezados,

Estou numa dúvida cruel

Uma empresa optante pelo simples, tributada pelo anexo III, com o cnae:

4322-3/03 INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Prestou serviço de MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME CONTRA INCÊNDIO

Neste cenário questiono se deve ser feita a retenção? E qual a base legal?

Atenciosamente,
Jéssica Matos

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 19 maio 2018 | 09:44

Jessica Matos Coelho, bom dia!

Como não houve detalhamento da atividade, vou responder de maneira geral.

Essa atividade pode tanto ser anexo III quanto anexo IV. Depende de como está sendo executada.

Instalações 'avulsas' são anexo III. Mas sendo esta atividade, praticada como subempreitada da construção civil, será utilizado o Anexo IV.

Se for anexo IV tem a retenção do INSS e a folha de pagamento é tributada com 20% de INSS patronal acrescido do RAT. E o INSS aqui retido pode ser compensado em folha de pagamento.

Se não for aí deve ser feita uma declaração à empresa tomadora que a empresa é tributada pelo Simples Nacional no anexo III.

Recomendo também uma visualização dos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 onde estão descritos as atividades que são permitidas a retenção ao INSS.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 12:00

Olá pessoal,

Não é por a empresa ser do Simples que não retem INSS, o que irá definir a incidência da retenção é código do serviço que foi utilizado na NF.

Jessica além da descrição do serviço MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME CONTRA INCÊNDIO, qual foi o código de serviço utilizado.

Ou se optar também poderá estar olhando a IN 971/09 onde fala sobre a retenção de INSS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 26 maio 2018 | 08:21

Fabricio , bom dia!

Só complementando o que você disse, o fato de ter ou não retenção no INSS tem de fato a ver com a lista da IN em questão.

Mas se o serviço for efetuado através de anexo III ou V não há retenção. Nem precisa olhar. Apenas serviços do anexo IV. Para que fique claro, pois alguém que tem empresa e preste serviços no anexo III e veja seu serviço na lista, ele não terá retenção em sua NFS.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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