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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI na transferência de mercadorias para empresa do Simples

Victor Gadelha

Victor Gadelha

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 23:23

Tenho um cliente que é indústria de produtos químicos e que está no lucro presumido (empresa "A"). Ele quer transferir mercadorias para outra empresa, do mesmo grupo, que está no Simples (empresa "B"). Pergunto:

(i) A empresa A terá que pagar ICMS e IPI normalmente, mediante aplicação na nota do valor de mercado dos produtos?
(ii) A empresa B, por estar no Simples, não pode se creditar do ICMS ou do IPI pagos por A?
(iii) Há alguma alternativa para tornar a operação menos onerosa, uma vez que essa transferência se dá entre empresas do mesmo dono?

Obrigado,
Victor.

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sábado | 19 maio 2018 | 10:08

Victor Gadelha ,

Trata-se de filial ou de empresa distinta?
Mesmo tratando-se de grupo, para fins de tributação não são considerados estabelecimentos de mesmo titular, por isso até que elas tem regimes tributários diferentes.

Neste caso a empresa A destacará todos os tributos normalmente, pois se configura como operação de venda. A empresa B, por ser optante do Simples Nacional é proibida de aproveitamento de créditos.

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