Luiza Cristina Mota Feitosa
Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico Estive trabalhando em uma empresa desde o final de novembro de 2017. Por querer terminar de receber meu seguro-desemprego até o final, fiz um acordo com meu patrão para adiar a assinatura da carteira. Ao terminar, em março de 2018 ela foi assinada, assim como as dos demais funcionários (a empresa ainda não havia regulamentado todos).
No entanto, meu patrão abriu uma nova empresa com outro CNPJ para a sua mulher administrar, e fui transferida para a empresa nova, juntamente com outros empregados. Agora ele está sugerindo que façamos uma carta de demissão para ele, e o mesmo diz nos garantir o pagamento dos valores do FGTS, para sermos recontratados por sua mulher em seguida. Essa prática é fraudulenta ou é viável? Quais os meus direitos nesse caso já que passei tão pouco tempo de uma empresa pra outra?