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Declan x Pessoa Física

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Sábado | 19 maio 2018 | 19:14

Prezados, boa noite!

Estou com uma dúvida referente ao preenchimento do Declan- RJ pessoa física.
O cliente vendeu a cooperativa leite e recebeu o informe de rendimentos do exercício de 2017.
Quando preencho a declaração é questionado:

Praticou Operações ou Prestações não registradas ou não acobertadas por documentação fiscal, denunciadas espontaneamente ou apuradas mediante ação fiscal, inclusive em exercícios anteriores, cujo crédito tributário tenha se tornado definitivo no ano-base.

O valor não chega a 3 mil reais ( incluí nas saídas) no ano e não tem escrituração ou emissão de nota fiscal por ser pessoa física.
Minha dúvida é se deve selecionar este campo ou não.
Neste caso a pessoa física teria que ter escrituração e emitir nota fiscal?
Fiquei também em dúvida quanto ao que se referi saídas e entradas:
Entradas: Notas fiscais de produtos adquiridos ( o cliente teve gastos com equipamentos e materiais descartáveis para tirar o leite e vacina também, isso entra?);
Saídas: O que foi vendido, no caso o leite?

Desde já agradeço.

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

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