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IRPJ/ CSLL Estmativa (Compensação)

Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 10:28

Bom dia,


Na competência de fevereiro recolhi IRPJ/ CSLL a maior, porém pago mensalmente por estimativa, na DCTF informei o valor correto ao qual deveria ter sido recolhido. Minha dúvida é, posso utilizar a diferença dos valores para compensar com outros DARF's, ou só poderei utilizar esta diferença no ajuste anual?
Desde já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 22:02

Adriana, não tenho a legislação no momento, mas salvo engano, os valores de IRPJ e CSLL somente podem ser compensados/abatidos pelo próprios valores do IRPJ e csll durante o ano ( lucro real ) ,

na DCTF informe os valores que realmente foram pagos > campo débito = valor do darf

somente pode compensar no ano seguinte se no final ficar com base negativa


anexei um arquivo ao tópico, aguarde a liberação pelos moderadores do site

Márlus


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