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MEI recolhe Difali?

Leandro Barbieri

Leandro Barbieri

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 10:30

Bom dia Amigos.

Tenho um cliente MEI (loja de roupas) que comprou roupas para revenda de Santa Catarina, com alíquota de 12% destacada na nota fiscal. Por ser MEI, ele também tem de recolher o Diferencial de alíquotas, de 6% neste caso?

Antecipadamente grato,

Leandro Barbieri

Leandro Barbieri
Sócio/Partner - Conceito 360 - Contabilidade e Consultoria Ltda
(18) 9 9807-3749
[email protected]

GEORGE NUVENS

George Nuvens

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:21

Leandro, boa tarde.

Aqui no Estado do Ceará, o MEI recolhe todas as guias em operações interestaduais (Antecipado, DIFAL ou Substituição Tributária) , a depender da finalidade da aquisição.

Creio eu que aí será da mesma forma, mas o ideal é checar no Regulamento do ICMS do Estado.

Atenciosamente,

George Nuvens
Setor Fiscal/Tributário
Vertent Assessoria Contábil
(88)99946-0506 / 3119-0703

"Mutatis Mutandis"
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 08:52

Leandro Barbieri

Salvo engano, no Estado de SP, quando a mercadoria não está na lista de ICMS ST e é destinado a revenda, há sim o recolhimento da diferença de alíquota por parte do MEI.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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