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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução Substituição Tributária empresa enquadrada no Regime Periódico de Apuração

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:14

Bom dia!

Por gentileza quanto a Devolução de Produtos na substituição tributária como proceder?
Minha empresa ( São Paulo) embala temperos, quando efetuo a venda para o Comércio calculo o ICMS-ST (Alguns produtos estão nesta condição)
Minha duvida: um cliente( São Paulo) devolveu produtos com ST, emitiu a nota constou o valor do ICMS -ST,
A questão é como lançar essa nota na minha Entrada, para constar corretamente no Sped Fiscal.
Posso lançar e creditar desse valor do ICMS-ST?
Surgiu a dúvida pois li alguns informativos que não poderia me creditar.
Neste caso foi dentro do mês , eu ainda não recolhi este ICMS.

Desde já agradeço a colaboração

Selma

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 13:06

Selma, o ICMS st é complicado

nas notas de devolução,, o ICMS st deve ser informados nos campos de despesas acessórias para compor o valor da nota
em seu sistema fiscal, aí sim alterar item por item para se creditar do ICMS st

MAS...


o crédito de devolução somente é permitido nos estados aonde tenha o cadastro de ICMS ST

digamos que tenha vendido de SP para RJ ( nota por operação pelo fato de não ter inscrição ) , o ICMS somente será devolvido por processo de restituição junto ao RJ,

caso tenha inscrição ST, facilita em muito, pois basta se creditar

Márlus

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