RESPOSTA DA RFB: Simples Nacional - Problemas no Acesso
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A causa é a falha de confiança na cadeia de certificação.
Recomendamos tentar uma das opções abaixo.
1) Usuário instalar as cadeias de certificação ICP-Brasil e SERPRO em sua máquina
Se, ao acessar algumas páginas da RFB ou portal do Simples Nacional na Internet, o usuário encontrar avisos de segurança de Certificado Inválido, Não Confiável ou que a aplicação foi removida do servidor, o motivo pode estar na cadeia de certificados desatualizada, instalada no computador utilizado. Neste caso, você deve atualizar a cadeia de certificados. Mais informações, acesse o link abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br
2) Usuário acessa diretamente a página
https://sinac.cav.receita.fazenda.gov.br para que o navegador exiba as mensagens de segurança e ele posso adicionar o certificado em sua máquina.
3) Outra alternativa é o Contribuinte acessar o Portal do Contribuinte do Simples Nacional através do código de acesso (ícone com a chave), pois neste ambiente não há necessidade de atualização de cadeias de certificação.
Esse código permite acessar todas as funcionalidades do Portal do Simples/SIMEI e também fazer abertura, baixa e alterações de cadastro. Não permite acesso ao Portal e-CAC, que possui código específico.
Para gerar um código de acesso aos serviços do Portal do Simples Nacional/SIMEI, clique na expressão “Clique Aqui” da mensagem “Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu”, link:
www8.receita.fazenda.gov.br
Informe o CNPJ, o CPF do responsável (ambos apenas números, sem ponto, barra ou traço), os caracteres da imagem (captcha) e clique em "Validar".
Importante:
- O nº do recibo a ser informado é o da Declaração de Pessoa Física (DIRPF) do responsável, não a da Empresa (DEFIS ou DASN/SIMEI). Caso não seja obrigado à entrega da DIRPF, será solicitado o número do Título Eleitoral.
Atenção: Caso esteja tentando gerar um código de acesso do e-CAC, este só pode ser feito se você entregou pelo menos uma DIRPF nos dois últimos exercícios.
- Se o sistema informar algum problema com a data de nascimento ou o título eleitoral, é provável que o esses dados estejam cadastrados com erro na Receita Federal. Verifique como regularizar em idg.receita.fazenda.gov.br
- Informe os 10 primeiros dígitos (não informe os dígitos verificadores).
Não confunda com o número que está na primeira página, esse é apenas um protocolo. Veja se foi entregue uma DIRPF retificadora para o exercício, pois se isso ocorreu, é o número de recibo dessa declaração (a última retificadora entregue) que deve ser informado.
- Lembre-se:
Exercício 2018 - referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de
2017
Exercício 2017 - referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de
2016
- Se não possuir o recibo, deve procurar o atendimento da Receita Federal do Brasil. Esse número, por conta do sigilo fiscal, não pode ser fornecido por este canal de atendimento. Leve cópia dessa mensagem para facilitar o entendimento do problema.
- Para os estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral o contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa Por Atraso na Entrega da Declaração - MAED.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato clique no atalho para o envio de suas dúvidas:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
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