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Compensação dos Prejuízos Fiscais

Leandro Costa

Leandro Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 14:58

Boa tarde!

Estou com 02 dúvidas em relação à utilização dos créditos na apuração do IRPJ e na CSLL por prejuízos fiscais:

A Empresa é do Lucro Real com apuração anual e estimativa mensal:

01. O último exercício contábil encerrado a empresa ainda era Lucro Presumido. É correto eu utilizar o valor dos Prejuízos acumulados para cálculo do crédito a compensar (Prejuízos x 30%) ou neste caso eu utilizo os prejuízos fiscais apurados mensalmente durante o ano em que a empresa está como LR?

02. A Utilização desse crédito deverá ser feita apenas no final do exercício ou pode ser utilizada mensalmente já que a empresa apura estimativa mensal?

Leandro Costa

Leandro Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:10

Márlus, obrigado pela resposta.

Neste caso também não utilizo os prejuízos fiscais no ano em que a empresa é Lucro Real, apenas na próxima apuração, final do exercício do ano seguinte. Correto?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:19

Wilbert

sim, caso a empresa termine o ano com prejuízo fiscal pode ter 2 possibilidades

mantendo o lucro real em 2019

compensar os prejuízo 2018 calculando 30% sobre o lucro mensal ate zerar
compensar o ir e csll ( base negativa ) caso tenha pago darf em 2017


Lucro presumido em 2019

compensar o ir e csll ( base negativa ) caso tenha pago darf em 2017

Márlus

karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:37

olÁ, tenho uma empresa lucro real que apura o irpj e csll anual, levantando os balancetes mensais.
a empresa em 2017 fechou com um prejuizo de 116.277,77
fechou 2018 com prejuizo acumulado de 47.944,87
no total estÁ com prejuizo acumulado de 164.222,64
em janeiro de 2019 apÓs fechamento mensal apurou-se um lucro de 63.409,18
eu posso compensar 30% deste valor com o prejuizo acumulado dos anos anteriores em 31/01/2019?

se a resposta for sim como ficaria o calculo e eu devo transcrever para o lalur?

Ricardo Vicente Kroneis

Ricardo Vicente Kroneis

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:23

Bom Dia Colegas

Estou com uma duvida na compensação de Prejuízos no Lalur, tenho uma empresa que é Lucro Real Trimestral e ela possui um saldo de Prejuízos Acumulados no Lalur Parte B, no final do 3º Trimestre de 2018 ela ainda tinha um saldo, porem no 4º Trimestre de 2018 com a consolidação do Pert a Receita Federal concedeu abatimento de Prejuízos Fiscais, pois quando o meu programa calcula os 30% de Lucros para abater de Prejuízos Fiscais no 4º Trimestre de 2018 ele está pegando o saldo do meu ultimo Trimestre encerrado e não o meu saldo atualizado do Parte B, qual dessas duas maneiras seria correto, pois fui questionar o suporte do programa que eu uso e eles me falaram que eles se baseiam na legislação e se eu tiver algum outro embasamento legal é para passar para eles analisarem, alguém pode me ajudar?

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