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Inclusão de Atividade

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 15:02

Caros colegas, boa tarde!

Uma clinica de serviços médicos de Belo Horizonte / MG, já com Alvarás de localização, PGRSS e Vigilância Sanitária liberados, começará a ministrar mini cursos específicos (duração de um dia) para médicos. Para isso será necessário incluir nas atividades da clinica a atividade de Treinamento e Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
Preciso saber como deverei fazer essa inclusão, terei que solicitar outras licenças na prefeitura?
As licenças e alvarás que já possuem serão canceladas?
Saberiam dizer onde consigo mais orientações sobre este assunto?

Desde já, agradeço.

Marília Costa
Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:08

Marília, é muito improvável que no local onde se realize atendimento clínico não se possa ministrar cursos, a nível urbanístico. Porém, questões de licenciamento são locais, somente podendo ser respondidas através da análise das normas específicas de cada cidade.

A depender do vulto do negócio, sugeriria ao profissional criar um MEI e indicar o endereço da clínica, como forma de simplificação, inclusive tributária. E além disso cada professor poderia ter um MEI, o que permitiria uma espécie de cumulação global de receitas, sem que cada uma delas ultrapassasse o limite.

Assegure-se de possuir uma sala cercada de todos os cuidados, para que não seja objeto de questionamento futuramente pela vigilância sanitária.

Em tempo: se os sócios e administradores da clínica forem os professores, eles não poderão cadastrar-se como MEI.

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:43

Boa tarde Luiz!
Muito obrigada pela resposta!

É exatamente isso, um dos sócios é o professor.

A minha duvida, é pq nos foi dito, que para incluir uma atividade, no caso esta de ensino, perderíamos todos ao Alvarás, porque deveria ser feito uma consulta prévia, e esta invalidaria as licenças e Alvarás e teríamos que começar tudo do zero.

Marília Costa
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:19

Marília, bom dia

Complementando a resposta do nosso colega Luiz Marques, recomendo verificar junto ao Departamento de Licenciamento de Atividades no município como é tratada a questão do cancelamento dos Alvarás.

Acho improvável, você "perder" o que já está regularizado simplesmente por pretender exercer uma nova atividade.

Outro ponto é que sim, você deverá fazer todo processo novamente, Receita Federal, Prefeitura, Vigilância Sanitária, Conselho Regional e algum outro órgão que esteja envolvido.

A principal recomendação é verificar junto ao município as particularidades envolvidas nesta alteração.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:27

Marilia, o local possui entrada suplementar ou pelos fundos, preferencialmente por outro logradouro?

Sugiro cadastrar o sócio-professor como Empresário Individual na respectiva Junta Comercial e indicar o endereço acrescido da designação de suplementar, mesmo que não haja o recolhimento de um IPTU para a unidade.

Quando for obter o licenciamento, aí apresente uma planta simples demonstrando que uma atividade não utiliza o espaço da outra.

Há duas formas de imaginarmos essa atividade da clínica. Com algum possível impacto sanitário ou de impacto sanitário improvável ou mesmo impossível, porque uma sala é muito afastada da outra.

A questão é que, se realmente há um possível impacto sanitário, é dever da cidade reavaliar o alvará que fora concedido.

Por isso é recomendável separar o máximo uma atividade da outra.

Quanto às questões de trânsito e de vizinhança, é muito improvável que o Município negue o alvará, salvo se for um curso mega movimentado, com aulas começando muito cedo ou terminando muito tarde etc. Mas a análise de todos esses aspectos é dever do Município, como forma de facilitar o convívio urbano com a redução de impactos de vizinhança e também sobre a saúde das pessoas.

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