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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa em atividade perdeu opção pelo simples

mAURÍCIO jOSÉ

Maurício José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 15:38

boa tarde

tenho um novo cliente, cuja atividade é serviço de acabamentos graficos, onde a contabilidade anterior perdeu o prazo da opção para o simples no exercicio 2018; como o exercicio de 2017 estava em aberto conseguir fazer as apurações até o mês de Outubro 2017 os subsequentes não conseguir devido a perda do prazo , como devo proceder diante da situação, desculpem mas sou novo no mercado e experiência também, se puderem me ajudar ficarei muito grato

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 21:17

Mauricio José,

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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