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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:16

Boa Tarde,

Prezados, tenho uma duvida quanto as retenções federais, em uma empresa cujo o código da atividade é 17.02 serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres, especificamente serviços de coworking, no pagamento devo reter na fonte apenas o ISS, ou cabe as retenções federais federais?

Obrigada!

Ana Márcia Tavares Maia

Ana Márcia Tavares Maia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:36

Boa tarde;
Meu caso é a mesma atividade porem o serviço é Instalação Hidráulica, as duas empresas são lucro presumido. Na emissão da Nota Fiscal devo reter na fonte apenas o INSS, ou cabe as retenções federais?
A empresa prestadora é de São Paulo e a tomadora é de Minas Gerais, estou com dúvidas também se o ISS é retido e se é 3% ou 5% olhei na legislação de São Paulo e fala que esse serviço é 3% mas o tomador aqui de Minas está questionando por que não é 5%, podem me ajudar por favor!

Antecipo agradecimentos.
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