Mariana
Iniciante DIVISÃO 2 Boa Tarde,
Prezados, tenho uma duvida quanto as retenções federais, em uma empresa cujo o código da atividade é 17.02 serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres, especificamente serviços de coworking, no pagamento devo reter na fonte apenas o ISS, ou cabe as retenções federais federais?
Obrigada!