Isamara
Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida sobre o registro C425 ( Resumo de itens do movimento diário) no sped Fiscal, para empresas do perfil A.
Conforme o Ato Cotepe 39 de 28/12/2016, o registro não deverá ser enviado, porém na consulta a portaria CAT-34/11, DE 15-03-2011, foi revogado o dispositivo que dispensava o envio do registro.
Atualmente estamos enviando o C425 para empresas do perfil A e não gera nenhuma divergência na validação do arquivo mas fica a dúvida se
estamos fazendo de forma correta. Alguém sabe me informar??