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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:28

Prezados,
Pode informar as seguintes dúvidas abaixo relacionadas:

1ª As empresas (Lucro Presumido) que tenha faturamento abaixo de 78 milhões, estão obrigados a EFD-Reinf a partir de quando?
2º As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão obrigados a EFD-Reinf a partir de quando?
3º As empresas Imunes e Isentas (Sem Fins Lucrativos), estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de quando?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:30

Boa tarde Hugo Leonardo

Conforme IN 1701/2017, independe do regime tributário as empresas com faturamento abaixo de 78 milhões, o prazo será 01/11/2018

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