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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:29

Prezados,
Pode informar as seguintes dúvidas abaixo relacionadas

1º A partir de quando as empresas optantes pelo Lucro Presumido e que tem folha de pagamento estão obrigada ao E-social?
2º As empresas optantes pelo Simples Nacional e que tem folha de pagamento, estão obrigadas ao E-social a partir de quando?
3º As empresas do Lucro Presumido e do Simples que não tem folha de pagamento e nem pro labore, terão que entregar o E-social?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:58

Olá,

Todas as empresas cujo faturamento no ano de 2016 for inferior á 78 Milhões devem adotar ao E-social em julho de 2018,as que tiveram faturamento maior que 78 Milhões entraram em janeiro, as empresas que tem folha de pagamento sendo funcionários ou pro labore devem enviar eventos de tabelas em julho, eventos periódicos em setembro e a folha em novembro. As que não tem folhas devem ser enviadas as tabelas em julho, e em novembro informar a situação sem movimento.

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