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Aproveitamento de Crédito_ICMS_Exportação

Alessandra Braga

Alessandra Braga

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:49

Prezados, bom dia

Preciso de uma ajuda:

Um cliente questionou o seguinte: Em nossa empresa realizamos a operação de exportação de alguns itens de forma direta, realizando uma venda de produção e utilizando o CFOP 7101 sem a incidência do ICMS conforme Art. 5, inciso III, Dec. 43.080/02, gostaríamos de saber:

1. Se tal operação se enquadra no tratado no RICMS/MG - ANEXO VIII em
seu Capitulo I, Seção I Art. 1º a 3º, e Lei Complementar nº 87/96 (Lei
KANDIR), onde tratam-se do direito ao aproveitamento do credito ICMS
referente a operação de exportação realizada?
Se sim:
2. Como podemos utilizar tal credito em nossa empresa, podemos abate-lo em quais operações ou situações?
3. Como devemos realizar o cálculo para chegarmos a proporção de porcentagem da utilização do aproveitamento deste credito?
4. Para fins de registro deste credito em nossa escrituração, o mesmo deverá ser feito por meio de código de ajuste? Qual o código?
5. Já que até a presente data não fizemos uso deste credito, levando-se em consideração o início de nossas operações de venda para o exterior,
podemos solicitar e fazer uso deste credito de forma retroativa ao início desta operação/venda?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 5 janeiro 2020 | 15:23

Alessandra, estude suas dúvidas na RESOLUÇÃO Nº 3.535, DE 29 DE JUNHO DE 2004 que disciplina a apuração de crédito acumulado de ICMS para fins de transferência e utilização, nas hipóteses previstas nos art. 1º a 6º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS.

Coloque seus 5 (cinco) questionamentos dentro dessa Resolução e observe se tem as respostas.
Caso remanesça alguma dúvida específica, então, retorne para analisarmos conjuntamente.

Boa Sorte!

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