Alessandra Braga
Iniciante DIVISÃO 5 Prezados, bom dia
Preciso de uma ajuda:
Um cliente questionou o seguinte: Em nossa empresa realizamos a operação de exportação de alguns itens de forma direta, realizando uma venda de produção e utilizando o CFOP 7101 sem a incidência do ICMS conforme Art. 5, inciso III, Dec. 43.080/02, gostaríamos de saber:
1. Se tal operação se enquadra no tratado no RICMS/MG - ANEXO VIII em
seu Capitulo I, Seção I Art. 1º a 3º, e Lei Complementar nº 87/96 (Lei
KANDIR), onde tratam-se do direito ao aproveitamento do credito ICMS
referente a operação de exportação realizada?
Se sim:
2. Como podemos utilizar tal credito em nossa empresa, podemos abate-lo em quais operações ou situações?
3. Como devemos realizar o cálculo para chegarmos a proporção de porcentagem da utilização do aproveitamento deste credito?
4. Para fins de registro deste credito em nossa escrituração, o mesmo deverá ser feito por meio de código de ajuste? Qual o código?
5. Já que até a presente data não fizemos uso deste credito, levando-se em consideração o início de nossas operações de venda para o exterior,
podemos solicitar e fazer uso deste credito de forma retroativa ao início desta operação/venda?