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pedido de CND - falta GFIP

Tiago S. M.

Tiago S. M.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 17:48

Boa Tarde caros amigos... estou com uma dúvida.. ao consultar o relatório de pendencias de uma determinada empresa... este retornou as seguinde pendencias:

FALTA GFIP: 13/2008 - 13/2006 - 13/2005 sendo que os devidas guias foram pagas... pergunto???

Qual modalidade devo usar para transmitir estas GFIPS?????

Marque um X na resposta correta:

( ) branco -Recolhimento ao FGTS e Declaração a previdencia.
( ) 1-Declaração ao FGTS e à previdencia
( ) 9-Confirmação de Informações anteriores.

Desde já jah muito agradecido...

Obrigado!!!!

Delise Lustosa Santos Padilha

Delise Lustosa Santos Padilha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 18:14

Boa Tarde Tiago

Voce tem que apresentar a gfip 13/2008, 13/2006 e 13/2005 na modalidade 1 - declaração a previdencia social cuidando sempre o valor que foi recolhido na guia para não dar diferença, mesmo que a empresa não tenha funcionários tem que ser feita a gfip.

espero que ajude .

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 08:38

bom dia!

eu tive casos semelhante ao seu,fiz a retificação retransmitindo novas gfips e foram baixadas as pendencias, porem ao contrario do que a amiga delise informou acima eu utilizo a modalidade 9,(confirmação das informaçoes anteriores) pois o inss e o fgts ja haviam sido recolhidos, penso que a modalidade 1 é qdo tem valor a recolher.

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:05

boa tarde a todos!!

o fato da pendencia ( FALTA GFIP) ja diz que a mesma nao foi exportada para o GFIPWEB da receita federal ( oque nao quer dizer q vc nao transmitiu.. algum problema aconteceu...logo ..

para Receita federal o arquivo ainda nao existe!!!!

agora tem q ser analizado duas coisas..

se a empresa tem empregado ou nao!!

caso vc tenha empregado que ganhou 13º Salário.. vc deve retransmitir na modalidade 9 pois geralmente esses valores ja foram recolhidos e individualizados!!!

agora se a empresa nao tem Empregados pode fazer 1 -Declaracao sem medo!! pois a informação só vai interessar a Receita mesmo!!!

espero ter ajudado!!

Att
Beto

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 08:49

bem geralmente as messagens de (falta gfip) é qdo nao tem movimento,ou tambem qdo por algum motivo ela nao entrou no sistema da receita federal,no primeira caso basta vc apresentar uma gfip com cod. 115 (sem movimento) mas se teve movimento vc recolheu o inss e o fgts, vc tem que apresentar a gfip retificadora(modalidade 9) confirmação do movimento anterior, mais fique atento para bater os valores das gps.


abç

Tiago S. M.

Tiago S. M.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 11:09

Bom Dia caros amigos!! bom realmente estava em dúvida entre estas duas modalidades... pelo que entendi devo usar a modalidade 9 .. pois estou confirmando uma informação anterior... a modalidade 1 entendo que seria quando não ha valor de FGTS a recolher apenas de INSS. ..seria no caso de uma rescisão do ultimo funcionario da empresa que recolheu o FGTS na multa rescisória...amigos, muito obrigado pela ajuda!!!

Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 17:33

Thiago.
Isso acontece muito, ao fazer o pagamento do 13º salário muitos escritórios acabam esquecendo de fazer a GFIP declaratória(já que o o pagamento do FGTS é feito junto com a folha de dezembro). Portanto para regularizar isto basta vc fazer uma gfip declaratória(1-Declaração ao FGTS e à previdencia) e se dirigir à uma agencia da receita federal ( setor previdenciario) que eles fazem a regularização. Caso não tenha muita urgência, basta aguardar cair no sistema da receita(cerca de 10 dias) e fazer o pedido da CND.

Tiago S. M.

Tiago S. M.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 12:07

positivo amigo Rafael!!! exatamente isso que acontece... sempre a do 13º vai ser modalidade 1 ... os amigos estão todos certos ...porem houve confusão quanto ao do 13 ... fiquei muito esclarecido ...amigos... muito grato pela ajudo...grande abraço à todos....

Glauco Gamero

Glauco Gamero

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:10

Boa Tarde,

Ainda sobre SEFIP será que alguem pode me ajudar no seguinte:

Um funcionaria ficou sem o recolhimento do FGTS de um periodo atrás, foram recolhidos dos outros funcionarios, apenas essa ficou fora. Agora para fazer o recolhimento dessa funcionária o certo não seria colocar os outros na modalidade 9 e o dela na BRANCO, mas o INSS está sendo calculado sobre todos os funcionários, teria de calcular apenas sobre o dela pois ja houve recolhimento de todos.

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:45

Errado Glauco. Na última página da Re, o Inss alí informado deve bater com o da guia paga.
Informe todos os funcionários que tiveram seu FGTS pago na modalidade 9 e o que não foi pago na Branco.
O INSS ficará com o valor correto. Igual ao da guia paga.
É assim mesmo. Senão você ia ter problemas com CND mais tarde.
abraços

Luiz Carlos Matos

Luiz Carlos Matos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 17:09

Amigos,

Boa tarde!

Sobre o mesmo assunto..

Tenho um cliente que foi autuado pela falta de recolhimento dos 15% dos serviços tomados por cooperativas.

O auto de infração foi contestado, entretanto, com o parcelamento Lei 11.941, o cliente pretende desistir da ação e incluir os valores do auto no parcelamento.

Nesse caso a GFIP a ser transmitida deve conter os valores da folha de pagameto de cada mes e adicionar os valores da cooperativa? ou transmitir apenas o valor relativo a cooperativa? e em que modalidade?

Vale ressaltar que as GPS foram pagas integralmente. Nos relatórios de verificação de divergências previdenciarias não constam pendências.

Apreciaria a opinião de vcs.

Luiz Matos

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 17:29

Pessoal tenho uma cliente que estava faltando algumas competências. Como a empresa estava sem atividade e sem empregados, enviei sem movimento. Quanto tempo a receita leva para reconhece no sistema e liberar a Cnd?

Grato, JP.

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 23:05

Obrigado Elisangela. Minha situação a seguinte: Peguei duas empresas que passaram praticamente 2 anos sem movimento. Nesse perído o contador não enviou as gfip sem movimento. Então cadastrei a senha para verificar pendência na RFB, e após verificar quais competências estavam pendentes, enviei-as sem movimento. Imaginei que não demoraria mais que 48 horas.
Acho que vou pegar os protocolos de envio e me dirigir a uma unidade como vc sugeriu.

Grato pela ajuda,
João Paulo

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 17:09

Pessoal, fui até a receita e consegui a CND tranquilamente, porém um fato me chamou atenção. Hoje fui verificar apenas por curiosidade se ele tinha baixado as pendências e advinha só... Não, eu consigo imprimir a CND que o Fiscal da RFB liberou mais as pendências continuam como se eu não tivesse enviado as informações. Tá com aproximadamente 7 dias que enviei tudo.

Se alguém explica o fato, por favor posta ai..
Grato,
João Paulo

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 09:37

Ola colegas,

Já tive a situação de falta de informação de Gefip em diversas ocasiões, houve até casos em que eu tinha a guia com o comprovante de entrega via internet mas mesmo assim, não entrou no sistema da Receita Federal. Outro interessante foi a em empresa ser criada em uma data, não foi informado a Gefip, e após 2 anos ela começou a ter movimento, a Receita me solicitou as guias de todo o período na qual não teve movimentação.

Se a Gefip nunca foi enviada, no seu caso do 13º salário, você não deve colocar a Confirmação de Informações anteriores, pois os Agentes da Receita poderão solicitar a guia anterior, seu problema poderá até complicar. Coloque 1-Declaração ao FGTS e à previdencia.

Ao informar, a receita demora aproximadamente 10 dias corridos para alimentar o Sistema. (é sempre bom ir na Receita e dar uma cobrada)

A situação 9-Confirmação de Informações anteriores. é utilizada quado você já informou o Gefip e faltou alguma informação, tipo um funcionário, uma data faltando ou errada, valores pagos a menos ou a mais.

A melhor saída é se ter a senha da empresa que é tirada via Net ou na própria receita federal, e fazer uma consulta da mesma. Assim, você já poderá resolver os problemas mesmo antes da empresa solicitar a você tipo, uma CND.

www.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Franlley Gomes

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 22:26

Pronto, hoje verifiquei que a empresa a que me referi na mensagem anterior já escontra-se regular quanto as contribuições previdenciárias, digo, as GFIP já foram registradas no sistema da RFB.

Grato a todos
João Paulo

Samuel Bispo dos Santos

Samuel Bispo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:19

Boa tarde a todos! Agradeço desde já a ajuda.
Tenho um problema:
Um cliente amigo, abriu uma pequena firma de manutenção em 01 Out/07 em 25 Out/07, optou pelo Simples, ele recolheu por GPS nos meses de Nov/07 a Dez/08 ; em Jan/09 ele "desistiu" , parou TUDO e não fez mais nada com relação a firma. Ele afirma que não chegou a fezer a conectividade social. Agora ele quer retornar e precisa da CND. Verifiquei a situação fiscal e já resolvi em parte. Quanto a situação previdenciaria, consta no relatorio o seguinte: Falta GFIP: 01/2009 a 13/2010 e mais 10/2007; 12/2007; 13/2007; 12/2008 e 13/2008, além de: DIV GFIP: 10/2008 45,65. Pergunto: O que significa essa informação? Só enviando "GFIP "sem movimento" para os meses em falta anula a falta? pois não houve mesmo movimento. Há multas pelas falta ou atraso?
Obrigado

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:43

Envie uma sem movimento de 01/2009, 13/2009 e 13/2010. En relação a 10/2008, está sendo informado a falta de pagamento da GPS dessa competência. Caso tenha sido pago, apresente o comprovante na RFB. Caso realmente não tenha sido pago, efetue o pagamento.

Teoricamente há multas pelo atraso na entrega de GFIPs, mas nunca ouvi falar de casos em que as multas foram aplicadas...

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:33

Boa Tarde,
gostaria de saber o que deve ser feito para regularizar e qual a penalidade a uma empresa que não fez cadastro na previdência social / CAIXA em sua constituição, e isso já tem 3 anos e não tem empregado???

Obrigada,

RICHARDSON DONIZETI ALVES

Richardson Donizeti Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 21:59

Boa noite pessoal,
Estou com o seguinte caso: estou com um funcionario de um cliente que desde 03/2007 não consta recolhimento no sistema, porem nesse periodo até a presente data ele constou de todas as GFPs e foi feito recolhimento, o engarçado que os demais funcionarios (40), todos constam o recolhimento no sistema apenas este funcionario não consta, o servidor do INSS me disse para eu enviar todas as GFPs novamente até a presente data a pergunta é: devo informar somente esse funcionario na modalidade 9; ou informo todo mundo de novo com a modalidade 9; ou tem uma maneira correta para se informar somente esse funcionario para todas essas competencia, lembrando que os recolhimentos foram feitos inclusive desse funcionario que não aparece no sistema; alguem ja teve caso parecido.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:27

Bom dia Richardson,

Neste caso você terá que reenviar a SEFIP constando todos os funcionários na Modalidade 9.

Espero que você tenha Backup, pois isso irá poupar seu tempo.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
RICHARDSON DONIZETI ALVES

Richardson Donizeti Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:41

Murilo valeu pela a resposta, era o que eu temia, vou ter que montar na unha, visto que até 12/2010 a empresa estava em outro escritorio..., não tenho nada cara...

Muito obrigado...

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:18

Boa tarde , depois de enviada as informações para regularizar pendencias ou falta de informação.... quanto tempo demora para cair no sistema? Preciso emitir uma CND, já enviei a sefip ontem e ate agora nada.

Att.

Analúcia

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