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pedido de CND - falta GFIP

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:45

Bom dia. Estou com estes mesmo problema, os recolhimentos de uma funcionária não foram informadas, tanto o INSS quanto o FGTS, como faço para regularizar os lançamentos uma vez que a mesma será demitida e terei que regularizar os recolhimentos e o pagto do FGTS? No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:59

Bom dia Marino,

Você deverá transmitir a GFIP novamente, informando os demais empregados já informados e recolhidos na modalidade 9, e este permanecer na modalidade branco.

Quanto ao INSS utilize o site da Receita para recolher a diferença.

clique aqui

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 22:27

fui tirar a CND e não consegui pois diz que falta GFIP dos anos anteriores.... mas eu só comece4i a ter funcionarios esse ano (estao todos informados) como devo proceder, pra fazer as GFIP anteriores... e gerara multa? minha empresa é MEI

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 23:44

Rebeka ,


Você deve enviar as GFIP's de cada mês que está faltando. As informações da GFIP são referentes também ao pró-labore dos sócios, e não necessariamente com relação as informações dos empregados. Caso não tenha tido nenhum sócio em folha de pagamento para esses meses, você deve enviar para o 1° mês uma GFIP sem movimento. Esta entrega atrasada da GFIP não acarretará multa, somente em casos que não foram recolhidos no prazo o FGTS.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 20:55

No meu caso apareceu a seguinte mensagem

SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL DATA: 13/10/2008 D.INICIO ATIV.: 13/10/2008
DIV GFIP: 08/2009 120,96
ULTIMA FISCALIZACAO: 00/0000

Nesse caso só devo recolher a GPS de R$ 120,96 ?
ou devo tambem entregar SEFIP de 08/2009 já que nesta empresa só tem SEFIP entregas a partir de 10/2009?


TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 08:00

Rebeka se sua empresa é MEI e nos anos anteriores não tinha funcionários, basta enviar as GFIPS SEM MOVIMENTO do mes de janeiro de cada ano anterior ao da admissão do empregado e as respectivas GFIPS tambem SEM MOVIMENTO referente a competencia 13, do 13º salario.

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:40

Boa Tarde,Amigos.

Estou com um problema de uma guia de GPS que foi paga no valor de R$ 189,88 e não foi enviada a GFIP,sendo que não tenho a folha e não estou sabendo fazer o calculo para chegar no valor base da época para ser recolhido R$ 189,88.
A competência é 13/2009,o funcionário recebia R$ 1100 e foi admitido em 01/02/2003.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:29

Olá Sabrina,

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:
A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo)
apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.



Manual SEFIP

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:54

Bom Dia!

Será que alguém pode me ajudar?

Tentei tirar a CND FGTS de uma empresa e não saiu, fui até a caixa e me falaram que as divergências são:
Ausência de recolhimento dos meses 09/2003 até 05/2004 e 08/2008 - 09/2008 e 06/2010.

Acontece que nesse período a empresa só tinha Prolabore e as sefips foram enviadas como prolabore....

Como faço para arrumar?

Grata,

raquel


Att,

Raquel Prado
ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:39

Ausência de GFIP

2014 JUN JUL AGO SET OUT 13º

2015 JAN FEV

CEI:

51.224.35489/71

Ausência de GFIP

2014 MAI NOV DEZ

FINAL DE RELATÓRIO

Boa tarde pessoal, todos as vezes que consulto a regularidade da empresa na Receita Federal, tem a mensagem de falta de GFIP.... como estou fazendo, não gero novamente a GFIP, simplesmente retransmito o arquivo que foi enviado na época, estou fazendo errado? As que retransmito somem das pendências, mas daí já aparecem outras, está assim direto, podem me ajudar por favor?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:17

Olá Alessandra
Boa tarde,

Não precisa transmitir todas, apenas a primeira competência: JUN 2014

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:51

Sim, todas as informações estão corretas... o que estou fazendo, ao invés de gerar um novo movimento estou buscando nos arquivos pelo número do recibo a que se refere a competência e somente entro no conectividade e retransmito, está errado?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:12

Do jeito que você explicou, de apenas reenviar, não vai na modalidade 9, logo duplica as informações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:48

Teoricamente deveria.
Se você reenviar o primeiro arquivo na modalidade inicial sem alterar a modalidade vai duplicar as informações.
Tem que alterar a modalidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:41

Prezados, boa tarde.

Meu cliente recolheu o FGTS e a GPS de um período, entretanto não entregou GFIP pois estava sem contabilidade ( era só 1 funcionário). Estou entregando as GFIPs agora e estou fazendo todos na modalidade 1, já que existe o recolhimento.

Esse procedimento esta correto ou eu deveria entrega na modalidade branco?

desde já grato

Ernani Maciel

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