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Diferença entre ST e Difal

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 13:51

Prezados,

Gostaria de entender melhor a diferença entre ST e DIFAL:

Trabalho em uma empresa que importa alimentos (exterior) e revende para todo o Brasil. Pagam uma GARE sempre de valor alto de ICMS-ST, dentro do mês, e também gares que se refere à cada nota fiscal emitida (essas seriam o DIFAL?)

Poderiam me esclarecer?

Obrigada!

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:28

Boa Tarde

Cristiane,

As vezes colocar no papel oque a gente sabe muitas vezes é um pouco complicado, mas encontrei um site onde ele traz de uma forma bem didática sobre oque é Substituição Tributaria (ST) e Diferencial de Alíquota (DIFAL), acredito que eu explicando não ficaria tão bom como este site rs, mas se ainda sim tiver mais alguma dúvida pode me chamar aqui novamente que eu tento te explicar

Veja este site: VEJA SOBRE ST E DIFAL

Espero ter ajudado, mas se ainda sim tiver alguma dúvida pode postar aqui ok

Atenciosamente,
João Luiz Pereira
J@Oculto



Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:33

Cristiane

tanto o DIFAL como o ICMS ST são calculados nas vendas para outros estados

o DIFAL normalmente é quando o destinatário NAO TEM inscrição estadual ( consumidor final )

o ICMS ST é quando o destino tem insc. estadual , sendo dividido o calculo com MVA ( quando for revenda ) ou DIFERENAL DE ALIQUOTA ( quando for para uso e consumo e ativo )


Marlus

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 11:47

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: emitente de SP revende mercadoria para destinatário do PR, que vai utilizar para uso e consumo. Verifiquei que essa operação precisa recolher o DIFAL ST. Algum colega tem o embasamento de como calcular esse DIFAL ST para PR?
NCM do produto: 8481.10.00.

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 12:05

Boa tarde William
È Sim.

Att

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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 13:06

Perdão, boa tarde.

Nesse caso onde existe a operação com contribuintes para mercadorias com serão utilizadas para uso/consumo e ativo não se faz o calculo de ICMS ST a venda dessa mercadoria é tributada normalmente mesmo existe protocolo/convenio entre os estados e o destinatário efetua o calculo da diferença de alíquotas no estado dele pois será encerrado o ciclo dessa mercadoria então não existe o ICMS ST, ja vi muitas vezes esse calculo de st nas notas e cliente acaba pagando mais no calculo do ST do que no DIFAL.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 13:41

William, então se fosse não contribuinte o calculo seria o DIFAL ST. Como é contribuinte o calculo é normal, correto?

Att

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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 13:53

Se ele não fosse contribuinte seria o calculo de difal para consumidor final Emenda Constitucional 87/2015 para essas operações onde não vai existir uma pós venda não tem o calculo de st pois o ciclo acaba nele.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 16:51

Certo William.
Muito obrigado pela ajuda.

Att

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RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 17:56

Boa tarde Colegas,
Trabalho na área fiscal há uns 2 anos porém tenho muita dúvida com relação ao IVA e IVA ajustado, gostaria de saber se vocês tem algum curso TOP para me indicar ou o nome de alguém que entende dessa área para que eu possa acompanhar vídeos e etc.
OBRIGADO

"Se você acha que é pequeno demais para fazer a diferença, experimente ficar em um quarto fechado com um mosquito." (Provérbio Africano)
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:02

Rafael, Boa Tarde
Nas operações internas sempre será utilizado o IVA original, de acordo com a legislação do seu produto.

Mas quando se trata de uma operação interestadual tem que analisar a seguinte situação :

Para utilização do IVA-ST, o contribuinte deve se atentar, se a alíquota interna do produto no estado de destino, caso seja superior a alíquota interestadual deve utilizar o IVA-ST ajustado de (4%, 7% ou 12%), mas se a alíquota interna seja inferior ou igual a alíquota interestadual utiliza-se o IVA-ST original.

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 15:21

Boa Tarde

Estou confuso com esse tema, o DIFAL só é devido em produtos que tem a incidência de ST? Os produtos adquirido pra uso vindo de outro estado, produto que não tem ST, deve ser calculado o DIFAL?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 09:04

Na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados.

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