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Equiparação a Industrial Filial/Matriz

Bruna Lais

Bruna Lais

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:27

Prezados, boa tarde.

Temos a seguinte situação:
A matriz de uma empresa importa produtos para revender e é equiparada a industrial. A filial exerce na maioria das vezes o comércio por varejo, mas em algumas situações também faz a revenda por atacado.

Dúvidas:

1) Quando a filial adquire por transferência da matriz produtos importados para revenda no varejo, ela é considerada equiparada a industrial, uma vez que ela não está recebendo a mercadoria diretamente da repartição que a liberou (aduana), conforme especificado no Art. 9º, inciso II do RIPI/2010? Lembrando que em alguns momentos ela vai ser atacadista, atendendo a condição do inciso III desse mesmo artigo. Ou devo considerá-la equiparada somente nas operações por atacado?

2) Essa equiparação vai valer somente para quando ela adquirir as mercadorias da matriz que importou e na saída dessas mercadorias, ou vai se estender as operações com mercadorias adquiridas de outros fornecedores também?

Desde já agradeço!

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