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Ausência de declaração

Wanderley Junior

Wanderley Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:43

Estou em processo de fechamento de uma empresa que estava parada, com isso fui a receita federal e solicitei o demonstrativo de meus débitos, o que constou foi a ausência de declaração DASN/DEFIS (EXERCICIO 2014 A 2017) gostaria de saber como proceder no sistema para que eu realize essas declarações uma vez que acesso PGDAS-D e DEFIS - até 12/2017 e quando clico em APURAÇÃO|CALCULAR VALOR DEVIDO o sistema me informa 3002 - O próximo período de apuração que deverá ser efetuado é 01/2010
Gostaria de saber como proceder.

Muito Obrigado desde Já.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:48

Wanderley Junior

Esse erro, provavelmente está acontecendo, porque não foi entregue as declarações referentes a 2010 em diante, sendo assim, mesmo que nos relatórios da RFB conste a partir de 2014, você deverá fazer de 2010 em diante para o sistema liberar, mas sugiro você procurar a RFB e verificar com eles, como fazer para liberar o sistema para entregar apenas as de 2014 para frente, uma vez que todas gerarão multas.

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:01


Wanderley Junior, Bom dia.


Você deverá ir na opção DAS/Gerar DAS, iniciando pelo período de 01/2010 até 31/12/2017 e gerar mês a mês sem movimento, lembrando que ao gerar períodos terá multa de R$: 50,00 para cada período que não foi gerado, essa multa de R$: 50,00 terá desconto de 50% se efetuar o pagamento a vista, ou seja, multa fica no valor de R$: 25,00

Sugiro a procura de um contador para ajudá-lo, para que ele efetue a você um levantamento certinho de multas para você conseguir tomar a melhor decisão, porque conseguirá planejar de acordo com seu orçamento financeiro.

Lamento que essa situação tenha acontecido com você, a orientação é que você efetue no caminho DAS/Gerar DAS, a geração mês a mês, mesmo que não tenha movimento no prazo até 31/12. Exemplo: Estamos no dia 25/05/2018 e esse ano todo até 25/12/2018, não ocorreu movimento, no dia 25/12/2018, você entrará no caminho DAS/Gerar DAS e gerará todos os meses sem movimento, se cumprir com isso dentro do ano, não haverá nenhuma dessas multas.

Nós contadores ficamos sempre preocupados, porque é um dinheiro muito perdido com multas por esquecimento de obrigações acessórias, porque são operações simples de monitorar, e a multa por não entrega é um dinheiro muito fácil e injusto para o governo, essa é minha opinião particular.

Também concordo com a orientação do Cláudio Antônio da Silva, de conversar na Receita Federal para tentar amenizar a questão das multas do período de 01/01/2010 até 31/12/2013.


Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou à disposição.

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