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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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credito icms tranportadora

Marcilio Jose dos Reis

Marcilio Jose dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:31

Prezados, em uma transportadora, tenho direito a crédito de icms em materiais de de manutenção dos veículos, material de segurança do pessoal, ligado direto a atividade da empresa, tenho esta duvida, se posso ou não me creditar do imcs, podem me ajudar por favor.


Marcílio Reis

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 21:16

Baseie-se no artigo 66, VIII, do RICMS/MG:

"Art. 66. Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:
...
VIII - a combustível, lubrificante, pneus, câmaras - de-ar de reposição ou de material de limpeza, adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios;
...".

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 09:30

Bom dia!

Veja, eu já prestei serviço para uma empresa transportadora e escolhemos utilizar o crédito presumido que abatia 20% do total a recolher, porque o ICMS desses insumos são na maioria substituição tributária.
Inclusive fiz uma consulta a SEFAZ por escrito aqui na minha cidade na época.

Maria Lucimar

Maria Lucimar dos Santos
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:40

Maria Lucimar dos Santos

Se estes os produtos estão descritos no RICMS a transportadora poderá se creditar, mesmo sendo produtos com ST. Isso ocorre em todas as UF.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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