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Dúvidas quanto o desenquadramento - MEI

Alan de Almeida

Alan de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 21:47

Prezados, boa noite.

Estou em processo de desenquadramento do meu MEI e me ocorreram algumas dúvidas. Alguém poderia me dar uma luz?

1. O documento disponibilizado pela JUCESP (link) indica, no item 6 do FAQ (última página) que não podemos fazer alterações quanto nome empresarial, capital social e etc. no mesmo protocolo de desenquadramento. Eu interpretei de maneira errada ou é, de fato, isso? Nesse caso, tenho de esperar a conclusão de desenquadramento do MEI para retirar o CPF do nome empresarial, alterar atividades e fazer alterações similares?

2. Este formulário capa marrom, na segunda página, possui um campo destinado aos "atos". Existe algum lugar em que liste os atos que posso escrever? Ou vai do meu bom senso a descrição dos mesmos? Por exemplo, o que poderia ser descrito, numa segunda fase, sobre alteração de capital social, nome empresarial e atividade?

3. Possuo um outro MEI, já baixado no Portal do Empreendedor mas, em buscas recentes, descobri a necessidade de cancela-lo também na JUCESP. Devo proceder dessa maneira?

Para o momento, são as dúvidas que me ocorreram. Agradeço desde já, qualquer auxílio.

Obrigado!

Alan de Almeida.

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:29

Segundo a Lei de Registro de Empresas, a União é órgão normativo e planejador, enquanto a execução do registro fica a cargo das juntas comerciais.

Todas essas perplexidades relativas ao MEI foram geradas porque a União Federal tornou-se um segundo órgão de execução de registro, inclusive com um procedimento totalmente diferente do registro ordinário praticado nas juntas comerciais.

Infelizmente, minha recomendação é que você siga a orientação passada pela entidade executiva, no caso a Jucesp, lamentavelmente com maior gasto de tempo e dinheiro, porém com maior segurança, e realize o processo em duas etapas.

A rigor, você deveria poder arquivar o Requerimento de Empresário já com as modificações pretendidas (desde que não se tratasse de mudança de titularidade, é claro).

Por isso, tente negociar com a Jucesp. Se, no entanto, for exigido o cumprimento do regulamento, é o recomendado. Repito, infelizmente. : (

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