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Declaração de Isenção do IRPF

Gilcimar de Cassio Renosto Stringhi

Gilcimar de Cassio Renosto Stringhi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 01:08

Caro Colegas, hoje um cliente me ligou solicitando uma Declaração de Isenção do IRPF para arquivar em um processo judicial conforme sua advogada orientou, logo imaginei uma declaração comum como a gente costuma ver, será que essa declaração poderia ajudar no âmbito judicial. Alguém já ouviu ou já emitiu esse tipo de declaração?
Por gentileza se alguém puder me ajudar. Obrigado.

Att.
Gilcimar Stringhi
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 16:58

Gilcimar de Cassio Renosto Stringhi, essa declaração em formato normatizado pela RFB não existe.
Ouvi histórias que antes existia, provavelmente antes de eu iniciar minha carreira na área contábil.
Enfim, a própria ausência de entrega da DIRPF já é uma forma de manifestação voluntária de isenção, uma vez que, quem é isento não deve entregar e quem não é entrega.
Muitas pessoas me pedem este tipo de declaração, o que eu sempre oriento é a pessoa fazer uma declaração própria, dizendo estar isenta de IRPF em determinado exercício, anexada à uma consulta a lotes de restituição com CPF da pessoa. A consulta retornará uma mensagem informando que não foi encontrada DIRPF para o CPF informado nas bases de dados da RFB.

Muita gente me pede isso por conta de analise de crédito em faculdades, banco, etc. Até hoje fiz isso e tem funcionado.

Espero ter ajudado.

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