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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rafael Barbara

Rafael Barbara

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 07:00

Bom dia Amigos,
Um comércio que compra produtos dentro do estado, e revende para consumidor final dentro do estado, devo me preocupar com o ICMS ST? Seja na compra ou na venda?
Alguma observação com relação da Destda neste caso?
Li alguns artigos e legislações a respeito e fiquei bem confuso.

Se alguém puder esclarecer eu agradeço!
Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 07:57

Como já comprou com o ICMS ST pago, então, proceda normalmente conforme o artigo 274 do RICMS/SP (NÃO TEM QUE PAGAR MAIS NADA):

"Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" ".

2) Também, não se fala em DESTDA nesse caso, pois tal obrigação acessória se envia mensalmente no caso da cláusula terceira, §1º, Ajuste Sinief nº 12/2015 (não é seu caso):

"§ 1º A obrigatoriedade estabelecida no caput desta cláusula aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015".

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