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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS-e Serviço prestado Exterior

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:20

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Se o serviço foi prestado aqui então a tributação se deve aqui.

Você poderá emitir uma NFS-e normalmente no site da prefeitura do seu município e a tributação será a mesma.

Informando o tomador de serviços de fora do país, não confundir com exportação de serviços.

Paralelamente seu cliente poderá solicitar uma invoice, que você consegue facilmente um modelo na internet.

Espero ter ajudado.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:18

Ah entendi! Meu cliente questionou referente ao imposto de renda, disse que aconteceu o mesmo caso com o colega dele e ele disse que só pagou o imposto de renda, pois eu disse para meu cliente para ele emitir a nota na paulistana e recolheria os impostos normais no DAS, pela sua resposta é isso mesmo, referente ao imposto de renda tem que pagar alguma coisa ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:39

Caros colegas,

Entendo como perfeita a resposta do colega Gabriel Marcondes, como o serviço foi executado aqui a tributação desse serviço deve ser tratada da mesma forma que outros serviços executados para tomadores nacionais.


Att, Reinaldo Fonseca


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