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Nota serviços para escola municipal

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:46

Bom dia, amigos por favor, um cliente situado em Osasco, vai prestar serviços para uma escola municipal em SP, estão solicitando duas coisas que estou em com dúvida (empresa do simples anexo III).

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSS (ASSINADA PELO CONTADOR DA EMPRESA) OU GPS paga.
NOTA FISCAL DO TOMADOR DE SERVIÇO – NFTS – REFERENTE AOS COMPROVANTES DE DESPESAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTRO MUNICÍPIO
Podem me ajudar?
Obrigado

Inês Zanotti
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:24

Cara Inês,

Em relação ao INSS os entes federados tem por obrigação verificar a regularidade da situação junto a previdência para poder contratar um prestador de serviços. Mas em relação a NFTS a escola que tem de emitir esse documento junto a prefeitura de SP, para se for o caso recolher o ISS que irá reter.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:54

Bom dia, Reinaldo, muito obrigado foi o primeiro caso, achei que seria aquela declaração de não retenção do INSS, mas agora me ficou claro.
Uma ótima semana, abraços

Inês Zanotti
Nelia Maria de Faria

Nelia Maria de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:49

Bom dia! Tenho um amigo, adm de uma cooperativa educacional. Esta Cooperativa recebeu livros como doação e está vendendo-os para arrecadar fundos. Porém os compradores exigiram nota fiscal dos livros.. Lembrando que a Cooperativa Educacional está isenta da Inscrição Estadual. Como proceder nesta emissão de NF?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 12:44

Cara Nelia Maria de Faria,

Não sou expert em ICMs, mas no seu estado existe a possibilidade de emissão de nota fiscal avulsa?

Os compradores poderiam emitir nota de entrada.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Nelia Maria de Faria

Nelia Maria de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 15:32

Boa tarde Reinaldo! Então, pensei nessa possibilidade de NF avulsa, porém a empresa é isenta da Inscrição Estadual, será que mesmo assim, aqui em MG, seria possivel emitir uma Nota Avulsa?
Vou dar uma consultada na Administração Fazendária daqui.

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