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Emissão de Notas Fiscais nas operações com serviços artísticos

Lourival Espíndola Junior

Lourival Espíndola Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:00

Olá amigos do Fórum Contábeis!

Temos um cliente do segmento artístico que cria obras de arte e as vende para galerias através de notas fiscais de serviços com o código 08893 (serviços relativos a obras de arte sob encomenda). Em nossa concepção o tratamento está correto, pois não trata-se apenas da venda de mercadorias, e sim da execução de um serviço único, que através das matérias primas empregadas é obtido a arte final. O que se negocia nesse caso não é uma mercadoria, e sim a obra de arte em si.

Recentemente surgiu o caso de uma galeria que nos exigiu a nota fiscal de venda das esculturas (DANFE) , afirmando ser o documento fiscal correto para o caso em questão.

Os amigos poderiam por gentileza dar a opinião de vocês a respeito desse caso, se possível baseado em dados legais?

Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:20

Caro Lourival Espíndola Junior,

Pessoalmente tenho o mesmo entendimento que o seu, entendo que o custo do material empregado é irrisório perto do valor da obra, ou o custo do serviço do artista, a base legal para obras, entendo, que é um serviço relacionado ao subitem 40.01 da Lista de Serviços da LC 116/2003.

Isso vendo do lado do artista, mas depois que o artista "vender" sua obra de arte para a galeria, esta não terá serviço sobre essa obra, mas sim um comercio de um produto, portanto a galeria terá de emitir nota fiscal de venda.


Att, Reinaldo Fonseca


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