Carlos
Prata DIVISÃO 1 Bom dia,
Tenho uma dúvida postada há 2 anos e gostaria de saber se houve um entendimento já equilibrado sobre o assunto.
Gostaria de saber se o Aviso Prévio Indenizado Integra a Lei nº 12.506.
Por exemplo:
Funcionário com admissão em 01/06/2016.
Aviso prévio indenizado em 16/05/2018.
Baixa 18/06/2018 ou 21/06/2018? Ou seja, ele terá direito a 33 (considerando apenas 1 ano completo) ou 36 dias de aviso prévio (considerando 2 anos completos dado o aviso indenizado de qualquer forma terminar depois de 01/06/2018)?
Obrigado.