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Aviso Prévio Indenizado e Lei nº 12.506

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:16

Bom dia,

Tenho uma dúvida postada há 2 anos e gostaria de saber se houve um entendimento já equilibrado sobre o assunto.

Gostaria de saber se o Aviso Prévio Indenizado Integra a Lei nº 12.506.

Por exemplo:
Funcionário com admissão em 01/06/2016.
Aviso prévio indenizado em 16/05/2018.

Baixa 18/06/2018 ou 21/06/2018? Ou seja, ele terá direito a 33 (considerando apenas 1 ano completo) ou 36 dias de aviso prévio (considerando 2 anos completos dado o aviso indenizado de qualquer forma terminar depois de 01/06/2018)?

Obrigado.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:55

Obrigado.

É porque tem sindicato que é contraditório e as vezes é melhor pagar a mais mesmo.

No exemplo, admitido em 01/06/2016 e com aviso prévio indenizado em 16/05/2018, o funcionário teria 1 ano de serviço (3 dias).
Mas considerando o aviso prévio indenizado e sua integração, ele teria 2 anos de serviço (6 dias).

Poderia ser considerada a data inicial do aviso, mas como antes, talvez seja realmente melhor prevenir do que remediar.

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