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Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:09

Rosangela Simon Tessaro ,

Produtor Rural Pessoa Física com Empregados
Da mesma forma como contribui o produtor pessoa jurídica, contribui o produtor pessoa física, ou seja, sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta da comercialização de sua produção.
A contribuição sobre a comercialização de sua produção é de 2,3%, sendo:
a) 2% para custear os benefícios do trabalhador rural;
b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho;
c) 0,2% destinado ao Senar.
Sobre a folha de pagamento incidirá somente a contribuição de terceiros, que é de 2,7%, sendo:
a) 2,5% para o financiamento do Salário-Educação;
b) 0,2% para o financiamento do Incra.

As remunerações pagas aos empregados rurais estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, observado o limite de isenção fixado na Tabela Progressiva.

O empregador rural deverá depositar mensalmente, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, o FGTS em valor correspondente a 8% da remuneração, inclusive as parcelas in natura e o Décimo Terceiro Salário, pagas ou devidas a cada trabalhador no mês.
O depósito para o FGTS deve ser efetuado utilizando-se da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, gerada obrigatoriamente pelo aplicativo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

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