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Greve caminhoneiros

Kátia Belote

Kátia Belote

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:33

Boa tarde.
Um motorista foi impedido de trafegar pela BR devido a greve dos caminhoneiros. Ele pegou no trabalho as 07:00 do dia 22/05, trabalhou normalmente durante o dia e ao retornar a Empresa foi impedido de passar. Durante o período em que ele esteve parado a Empresa deu todo o suporte, hoje 25/05 as 16:00 a Empresa irá substitui-lo por outro motorista, assim ele não passará mais uma noite na rua. Além do suporte dado ao funcionário (alimentação, água, refúgio) como a Empresa deverá proceder quanto a jornada de trabalho? Ele poderá retornar ao trabalho no dia 24/05 as 07:00?

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