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Substituição Tributária e DIFAL para fundações isentas da inscrição estadual

Ulisses Roncolato

Ulisses Roncolato

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:56

Pessoal, tenho dúvida com relação à Substituição Tributária para mercadoria enviada ao RJ, verificar também se está sujeito à DIFAL...

O NCM do produto é 8544.4200, é um cabo de comunicação USB para utilização em equipamentos eletro eletrônicos
O cliente final é uma fundação e informa que é isenta da inscrição estadual

Gostaria de saber se está ou não sujeita à ST, DIFAL e também se há alguma especificidade no caso de ser uma fundação?

Obrigado desde já.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:27

Prezado Ulisses Roncolato, acredito que sua fundação não seja isenta de inscrição Estadual, e sim não contribuinte, logo, haverá apenas a partilha do diferencial de alíquotas se o remetente for do regime normal de apuração do ICMS, e ainda este recolhimento é por responsabilidade do remetente e não do destinatário.
O comprador não há pagar ICMS algum.
Convênio 93/2015 e EC 87/2015.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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