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desoneração e retenção na gfip

Grace Godoy

Grace Godoy

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:13

Boa tarde, alguém pode me esclarecer uma coisa? vou explicar:
tenho um cliente que optou pela desoneração, é construção civil anexo IV, e tem retenção de INSS em notas e RAT 3%
emfim a pergunta é:
o valor a recolher de inss sobre os funcionários e os sócios e o rat deve ser abatido no valor do inss que foi retido na nota certo?
e o valor a recolher patronal eu desonero certo?
só que minha sefip não faz assim, ela pega o valor total do inss retido das notas, abate no valor total (de tudo que tem a recolher) e se sobrar ainda inss a pagar ela então desonera o que falta
mas acho que não está correto
pq as vezes tenho valor alto de retenção de inss nas notas, a sefip usa todo este valor e até para abate na parte patronal (que deveria ser abatida pela desoneração no campo compensação), daí acaba que não consigo usar o valor total da desoneração que deveria usar
no caso sobra desoneração.....será que eu poderia usar esta sobra na próxima sefip?
sei que na retenção de inss das notas eu posso.....mas como nunca sobra, porque a sefip usa tudo....acaba sobrando o valor que eu iria desonerar

desde já, eu agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 13:56

Grace Godoy

Primeiramente, as empresas que possuem retenção e são desoneradas devem reter INSS de 3,5%( pra não ficar um valor tão grande retido).


Segundo a Sefip não sabe o que é desoneração, então ela segue o praxe, que é abater do INSS todo o valor retido nas notas fiscais, depois as demais deduções que você lança.

SIM, você vai lançar as retenções e o valor da desoneração em compensações, o valor cheio da desoneração do mês, vai sobrar na Sefip um valor.

Esse valor é para ser compensado ou solicitado através de perdcomp, se for o caso.

Grace Godoy

Grace Godoy

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:37

Boa tarde Estefania

deixa eu ver se eu entendi,
então esse jeito que a sefip faz é assim mesmo...ela abate primeiro o valor do inss retido das minha notas e depois o valor que eu coloquei lá nas compensações (que é o valor da desoneração) isso? esse procedimento de abater primeiro o retido das notas é correto então?

se sim, então o que sobrar da desoneração daquela sefip, eu posso então acrescentar no próximo Mês na próxima sefip?
exemplo: se sobrar 1000,00 reais....coloco este valor na compensação do próximo mês JUNTO com a desoneração daquele mês ?

poque se for assim mesmo...será um valor praticamente infinito....pois sempre sobra valores da desoneração que acabou que não desonerou na sefip por causa do inss das notas

isso?

desde já te agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:44

Grace Godoy


se sim, então o que sobrar da desoneração daquela sefip, eu posso então acrescentar no próximo Mês na próxima sefip?


Sim.

O que sobrar se faz um controle de créditos, eles devem ser compensados em até 5 anos, ou solicitados de volta através da perdcomp

Grace Godoy

Grace Godoy

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:57

certo....muito obrigada

eu não fazia esse controle antes, mas vou fazer a partir deste mês de maio, e o que ficou para trás....eu vejo depois.

só mais uma pergunta: sabe me dizer qual a Lei que fala que posso fazer essa compensação sempre que sobrar?

muito obrigada mesmo Estefania, você tirou um peso dos meus ombros, porque nem a minha assessoria jurídica sabia me informar ao certo.


Grace

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:22

Grace Godoy

não te compreendi....

A desoneração da folha é 20% sobre a folha, essa é a sua desoneração mensal, ela não sobra... Você compensa ela todos os meses.

O que sobra é o valor das notas fiscais, não importa a ordem da sefip, ela é de 200e lá vai pedrada , a desoneração é mensal, nunca vai sobrar ela, o que vai sobrar é o valor que você tem a mais, das notas fiscais.

Inclusive o valor que sobra das notas fiscais pode ser usado para compensar a guia da CPRB .

Grace Godoy

Grace Godoy

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:59

pois então...eis a questão

talvez eu não tenha sido clara, mas vou tentar explicar novamente tá

o valor que sobra do inss retido nas notas ok...eu sei que o que sobrar eu posso colocar na próxima sefip no campo compensaçãoes

acontece que minha sefip não deixa sobrar, por que ela pega o valor do inss das notas e abate no valor que sai na GPS...abate em tudo, exemplo:

inss a pagar 8% empregados = 1654,54
inss a pagar 11% sócios = 161,04
inss a pagar parte patronal 20% = 3755,31
inss a pagar parte patronal sócios 20% = 292,80
rat 3% = 563,22
retenção inss das notas = 3516,63 (lançado no campo de retenção na sefip)
campo compensação = 2910,28 (mas deveria ser 4048,11 que o valor que deveria ser desonerado total, e foi o valor que lancei lá no campo compensação na sefip)
final a pagar GPS = 0,00

minha informação no campo compensação lá na sefip foi o valor de 4048,13 (que é o valor que posso desonerar CPP)
mas como tem mais valor de inss retido nas notas...a sefip abateu primeiro o valor das notas....

o que aconteceu então: sobrou 1137,85 que não foi desonerado

acaba que a empresa esta perdendo...

minha pergunta é: este valor que sobrou 1137,85 que não foi desonerado.....posso compensar na próxima sefip?

ou o erro está na minha sefip que não está fazendo correto? ou eu estpu fazendo algo errado ao lançar?

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