Grace Godoy
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde, alguém pode me esclarecer uma coisa? vou explicar:
tenho um cliente que optou pela desoneração, é construção civil anexo IV, e tem retenção de INSS em notas e RAT 3%
emfim a pergunta é:
o valor a recolher de inss sobre os funcionários e os sócios e o rat deve ser abatido no valor do inss que foi retido na nota certo?
e o valor a recolher patronal eu desonero certo?
só que minha sefip não faz assim, ela pega o valor total do inss retido das notas, abate no valor total (de tudo que tem a recolher) e se sobrar ainda inss a pagar ela então desonera o que falta
mas acho que não está correto
pq as vezes tenho valor alto de retenção de inss nas notas, a sefip usa todo este valor e até para abate na parte patronal (que deveria ser abatida pela desoneração no campo compensação), daí acaba que não consigo usar o valor total da desoneração que deveria usar
no caso sobra desoneração.....será que eu poderia usar esta sobra na próxima sefip?
sei que na retenção de inss das notas eu posso.....mas como nunca sobra, porque a sefip usa tudo....acaba sobrando o valor que eu iria desonerar
desde já, eu agradeço