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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:31

Prezados boa tarde

O assunto que necessito maiores esclarecimentos é o eSocial em relação às empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 cuja obrigatoriedade se dará a partir de 01/07/2018. Sabemos que com a adesão ao eSocial não haverá mais necessidade de entregar Dirf e Rais, sendo que informações sobre Imposto de Renda Retido na Fonte sobre folha de salários, retirada de Pro-labore, pagamento de aluguéis e royalties de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, entre outras formas de retenção serão informadas na EFD-Reinf. No caso das empresas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões ao entrar no eSocial a partir de julho do ano em curso, para o ano de 2019, como ficará a situação delas perante às obrigações acessórias anuais Dirf e Rais? Será que elas deverão entregar declarações relativas ao primeiro semestre de 2018? Quem souber me responder eu agradeço.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:40

Jorge Luiz de Mello Corrêa
Por enquanto ainda não tem data especifica que determinará o quando não será mais obrigatória essas obrigatoriedades: DIRF, RAIS, CAGED etc...
Por enquanto começará a ser substituída somente a GFIP quanto aos outros, muito provavelmente ainda serão entregues em 2019.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:47

E como a colega falou a cima, fui a uma palestra onde disse que a RAIS/DIRF ainda sera preciso entregar em 2019, pois, os empregados que ja entraram na empresa em JANEIRO A JUNHO, que foram admitidos e demitidos nesse prazo não estara no esocial, ou seja, sim teremos que entregar essas declarações, como vinhamos entregando.




- Minha opinião, depois da Palestra.

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