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Distrato Social Falecimento

IVONETE GONÇALVES VIANA

Ivonete Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:57

Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda, preciso de um modelo de distrato por falecimento de sócio. Marido faleceu e a mulher que é Sócia quer dar baixa na empresa.
Alguém teria esse modelo ou sabe como fazê-lo ?

Grata!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:46

Ivonete Gonçalves Viana, foi feito o inventário do sócio falecido e nomeado o inventariante para representa-lo?

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
IVONETE GONÇALVES VIANA

Ivonete Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 17:36

oi Juliano boa tarde, sim ja temos inventario e a certidão de inventariante , era usa sociedade ltda
o esposa e a esposa prestação de serviços, ele faleceu, ela quer baixar o cnpj,
estou precisando deste modelo de contrato , tenho outros acontecimentos de distrato mas este não.
agradeço sua atenção. obrigado.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 17:53

Ivonete Gonçalves Viana, neste caso, definido o inventariante a única informação diferente no Distrato Social será na qualificação do sócio falecido:

"NOME DO SÓCIO FALECIDO, falecido em (data de falecimento), conforme formal de partilha registrada no (nº do cartório ou tabelião de notas), Livro nº, Fls nº, em (data de registro da partilha), neste ato representado por sua Herdeira/Inventariante das quotas de capital social da empresa (NOME DA HERDEIRA/INVENTARIANTE), brasileiro(a), (profissão), (Estado Civil), portadora da cédula de identidade RG nº, e inscrita no CPF/MF nº , residente e domiciliada na (Endereço completo)."

É só qualificar desta forma no Distrato.

O ponto mais importante desta baixa é: O CPF do sócio falecido foi cancelado? Se tiver sido cancelado será um grande problema, porque hoje em dia é obrigatório o envio do DBE para baixa do CNPJ na RFB, e com o CPF cancelado será praticamente impossível. Seria necessário solicitar o pedido de reativação do CPF na RFB por meio da própria inventariante alegando o motivo da baixa do CNPJ, apresentando toda a documentação comprobatória, e quando baixado, solicitar novamente o cancelamento do mesmo.

Caso não o tenha baixado é mais fácil, é só enviar o DBE normalmente e se não houver certificado digital o mesmo deverá ser assinado pela Herdeira/Inventariante, tudo bem.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 18:10

Prezada Ivonete,

Em complemento ao caro Juliano, você deve qualificar o sócio falecido como "ESPÓLIO DE 'NOME DO SÓCIO'," , seguido da qualificação que possuía em vida.

Quanto à redação, em se tratando de distrato, você pode usar o modelo que já venha utilizando.

No caso de inventário judicial, enquanto o processo não estiver encerrado, você só poderá extinguir a sociedade mediante autorização judicial.

Se o processo judicial já tiver se encerrado, você deverá juntar a certidão do trânsito em julgado, acompanhada de cópia de todo o formal de partilha, de onde também deverá constar a partilha das cotas sociais. E neste caso, os herdeiros deverão assinar, porque as cotas já pertencerão a eles, não possuindo mais poderes o inventariante.

Em qualquer caso *judicial ou extrajudicial* em que o inventário estiver encerrado, serão necessárias as assinaturas dos herdeiros, pois, homologada a partilha, encerram-se também os poderes do inventariante e os bens do de cujus estarão partilhados, pela lógica, entre os herdeiros.

Então é interessante você atentar em que ponto se encontra o inventário e que modo foi realizado, se judicial ou extrajudicialmente.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:18

Boa tarde!
No caso desse distrato houve o falecimento de um dos sócios e deixou os 50% da sociedade que lhe cabiam para os dois filhos (25% cada um). Qual a forma correta de mencionar isso no Distrato. Isso que mencionei já consta em Inventário.

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 08:32

Prezados Senhores,
Bom Dia,

Verificando as explicações deste forum, consegui montar o Distrato Social da empresa, onde a sócia majoritária faleceu e a minoritária quis encerrar e empresa.

Porém, uma dúvida, na hora de fazer o DBE eu só informo a sócia majoritária e minoritária ? Ou tenho que informar os 2 herdeiros sucessores que estão representando a espólio ?

Desde já agradeço.

Abraços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:05

Bom dia Fred.

Eles vão entrar na sociedade?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:15

Não entrarão.
Apenas representarão como sucessor para assinar o distrato.

Minha duvida, quanto a esta representação se tem que constar os nomes deles como representante tanto no Cadastro da Jucesp quanto no DBE.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 15:58

Boa tarde Daniele.

Primeiro você terá que fazer um DBE onde a mae fica com 100% do CS. Coleque-a como representante legal da empresa tb se nao for.

No contrato você fará a entrada simbolica dos herdeiros conforme o inventário.

Em ato continuo já coloca que elas cedem e transferem suas cotas à mãe.

Colocar tb clausula dos 180 dias.

Apos aprovado, faça o distrato que será outro processo.

Seria mais ou menos assim:

I - FALECIMENTO DE SÓCIO E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
 
Em virtude do falecimento do sócio XXXXX, acima qualificado, em dd/mm/aaaa, conforme Certidão de Óbito nº xxxxx livro xxx Fl. xxx, do Terceiro Subdistrito de Registro Civil de na Comarca de Belo Horizonte; sendo nomeado como inventariante e representante legal do espólio o sr zzzzzzz, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, médico, nascido em 10/03/1974, portador da CI nº xxx.xxx, expedida pelo SSP/MG e do CPF/MF n° 000.000.000-00,residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte –MG, na Rua xxxxxxxx, nº xxx, apto xxxx, bairro xxxxx, CEP 00.000-000, conforme Escritura Pública nº xxxx livro xxxx Fl. xxx, doTerceiro Subdistrito de Registro Civil de na Comarca de Belo Horizonte.

II) DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
 
Em decorrência do falecimento do sócio xxxxx, e conforme Escritura de Partilha do Espólio lavrado no Livro nºxxx, fls. xxx/xxxV em dd/mm/aaaa do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Belo Horizonte - MG, em anexo, são admitidos na sociedade os herdeiros e sucessores:

a)Ciclano de tal (qualificação completa); e

b)Beltrano de tal (qualificação completa).

III) CESSÃO DE QUOTAS DO ESPOLIO 
 
a) Com a distribuição efetuada aos herdeiros, o espolio de xxx, representado por yyy, deixa de compor o quadro societário da empresa zzzz), transferindo as 12.080 (doze mil e oitenta) quotas, no valor de R$ 12.080,00 (doze mil e oitenta Reais) aos herdeiros, conforme Escritura de e Partilha do Espólio lavrado no Livro nº xx, fls. xx/xxxV em dd/mm/aaa do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Belo Horizonte- MG, nas seguintes proporções:
 
IV - SAIDA DE SÓCIOS E TRANSFERENCIA DE QUOTAS

Não se interessando em permanecer na sociedade os sócios, Fulano de tal e ciclano de tal, acima qualificados deixam a sociedade, cedendo a sócia aaaaaaaaaaaaaaaaa, acima qualificada, todas suas quotas, , à qual dão plena, geral e irrevogável quitação.

V - DO CAPITAL SOCIAL

O capital continua sendo de xxxxxxxxxx

VI – REPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
 
A sócia xxxxxx, acima qualificada,remanescente, compromete-se perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a repor um novo sócio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o registro deste ato ou proceder a transformação para uma natureza jurídica adequada ou seu encerramento.

Depois faz-se o ato de extinção em processo separado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 10:36

Bom dia Alisson.

Se não houver inventario, você terá que procurar um advogado para solicitar um alvara judicial, onde o socio remanescente recebe poderes para representar o falecido.

Sem esta intervenção acredito que você não consiga.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:03

Boa tarde, tudo bem?
Espero que sim!
Estou com um caso onde era uma sociedade de um casal, o esposo veio a falecer e a Viúva quer dar baixa.
Estou montando o processo do zero (pela primeira vez), tenho dúvidas em relação ao distrato, e se realmente será necessário ativar o CPF do falecido? 

Grata!

Boa tarde, pessoal, entrei em contato com RFB e Junta Comercial, não posso preencher o DBE, pois o sócio falecido era o único Administrador.
Vou ter que fazer o procedimento de baixa na Junta, sem DBE. E depois, dar baixa na RFB, por oficio, anexando as cópias autenticadas do Inventário, Certidão de Óbito e Consulta do CPF onde consta que esta falecido.

Grata, pela atenção.



"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 18:17

Ótima tarde a todos. 

Estou preparando o Distrato por falecimento de sócio. A viúva é a sócia. 
Consegui gerar o DBE, e espero conseguir que o Processo passe pela JUCERJA sem nenhum impedimento.
Passando só pra agradecer, li todas as dúvidas e resposta.
Caso eu tenha algum problema, volto aqui e peço ajuda. 

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
MIRELLA CORREA STIVAL

Mirella Correa Stival

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 25 semanas Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 15:21

Boa tarde
Meu caso é exatamente esse igual a de tantos aí em cima !
Sócio faleceu e esposa que é a unica sócia quer dar baixa, porém não tem partilha, espolio.
Posso realizar a baixa atraves de ALVARA JUDICIAL, é isso ???
Peço a ela para procurar um advogado para elaborar esse alvará ??
Outra dúvida é com relação ao modelo de distrato.
Alguém pode me ajudar ??
Obrigado
Mirella

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