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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 18:32

Prezados,

Pode informar a seguintes duvidas abaixo:
1º A Igreja está obrigada a entregar as obrigações junto a RFB (ECD, ECF, EFD Pis e Cofins) ?
2º A Igreja ao contratar serviços de outra pessoa jurídica sujeita a retenção do Irrf e Csrf, ao efetuar o pagamento estar obrigado a fazer as retenções e recolher?
3º A Igreja estar obrigada a recolher algum tipo de imposto pelas contribuições recebidas pelo fieis?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 17:15

Hugo Leonardo ,

1) Entidades imunes e isentas estão desobrigadas a enviar EFD Contribuições caso a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS ultrapassarem 10 mil. Lembranndo que depois que enviar a primeira, tem que enviar pro resto ano todo (IN RFB 1.252/2012).
1.1) A ECD vai ter que enviar casso voce entregue pelo menos uma EFD Contribuições no ano.
1.2) A ECF tem que enviar normalmente.

2) As retenções são aplicadas normalmente já que a entidade é sujeito passivo por substituição.

3) Os ingressos são imunes de tributos por imunidade constitucional, desde que não haja desvio de finalidade.

Espero ter contribuído com algo.

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