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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - PGDAS em atraso

EDNA RODRIGUES SANTANA DOS SANTOS

Edna Rodrigues Santana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 08:08

Bom dia!

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa do simples que não vinha apurando o DAS mensal, pois estava inativa. Fiz a apuração de 2012 até 2017 e gerou as multas logo após a transmissão dos arquivos, mas quando fiz a apuração dos meses de 01,02,03 e 04/2018 não gerou multa, somente o recibo e declaração. Alguém pode me ajudar a entender por que não foi gerado a multa referente ao ano de 2018?

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 08:47

Edna Rodrigues Santana dos Santos bom dia

mas quando fiz a apuração dos meses de 01,02,03 e 04/2018 não gerou multa, somente o recibo e declaração. Alguém pode me ajudar a entender por que não foi gerado a multa referente ao ano de 2018?

Bom dia esses meses só será gerado multa se vc entregar a partir de abril de 2019.

Daiana Soares essa multa que ela diz é referente a atraso na declaração mensal do PGDAS, mesmo sem movimento tem que ser entregue.

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 15:02

Senhores, saudações!
Um ano após a postagem desta dúvida estou nessa situação.
Já emiti os darf´s (são muitos, desde jan/2014, total de 48), porém não imprimi. verifiquei na notificação que se pagar à vista terei direito a 50% de desconto.
Dúvidas: Onde ir e como proceder para centralizar esses darf´s e realizar o pagamento?
Desde já, agradeço;

Marco Antonio

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 15:54

Olá João, boa tarde! Obrigado pela resposta.
Mas, lí na notificação que por ser espontânea minha entrega, tenho 50% de desconto, ou seja de R$50,00, passa para R$25,00.
Além disso, se pagar à vista dentro do vencimento, terei mais 50%.
Tentei pagar no banco com o código de barras do DARF e o valor ficou R$25,00 direto.
Como devo proceder para obter esse desconto de 50% à vista?

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:15

Marco Antonio boa tarde

Talvez vc esteja interpretando errado.

A multa minima é R$ 50,00 com desconto de 50% fica R$ 25,00, não tem mais desconto sobre esse valor

Manual do PGDAS


6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de
referência:

- 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos
fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações
prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações
ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de
referência;


Esse é o meu entendimento, se algum colega discordar, ficamos no aguardo.

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