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Emissão de CT-e subcontratado, incidência de ICMS? - PARANÁ

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:38

Olá, bom dia!

Uma empresa, optante pelo Simples Nacional e localizada no estado do Paraná, é contratada para prestar serviços de transporte por uma empresa, regime normal e localizada no estado do Rio Grande do Sul. A empresa do PR emite CT-e de subcontratada em cima do CT-e emitido pela empresa do RS. Minha pergunta é: a empresa do PR deve destacar e pagar ICMS desse CT-e de subcontratação? Pois, a empresa do RS já destacou e pagou ICMS em seu CT-e ou a empresa do PR emite o CT-e informando substituição tributária?

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 19:06

Na subcontratação a transportadora contratante é quem emite o CT-e. A prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante. Proceda conforme artigo 317 do Regulamento do ICMS do Paraná, Decreto nº 7.871/2017.

2) O artigo 17, §3º, Convênio nº 06/89 ensina:

"§ 3º O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço, emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com ......, proprietário do veículo marca ......, placa nº........., UF......".

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:14

Bom dia!
No caso de a empresa contratante ser de outro estado, e a subcontratada for do estado do Paraná (optante pelo Lucro Real) .
Qual a maneira correta de emitir o CT-e subcontratado?

Destaca-se também o ICMS, efetua-se o pagamento e utiliza-se o código 60 - Substituição Tributária? ?

Ou emite-se o CT-e apenas com o valor acordado entre a subcontratada e a contratante, sem o destaque do ICMS e com o código de Substituição Tributária??

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:54

A rigor, para fins exclusivo de ICMS a subcontratada deveria ser dispensada da emissão do CT-e pois o ICMS pertence ao Estado de origem, pertence ao Estado que está iniciando a prestação do serviço. Sabemos que na subcontratação a prestação de serviço de transporte é acobertada pelo CT-e da contratante, ver caput do art. 317 do RICMS/PR (ABAIXO), até porque o contratante deverá indicar no campo no campo observações do CT-e dados da subcontratada.
Seja como for, o inciso II do art. 317 do RICMS/PR exige a emissão, mas não carece ser apresentado ao Fisco no roteiro (no transporte) justamente porque o ICMS pertence ao Estado do transportador contratante e não ao Estado da subcontratada. Daí a razão que para fins EXCLUSIVOS DO ICMS o CT-e deveria até ser dispensado. O Paraná determinou sua emissão, mas não precisa nem mesmo ser apresentado durante o transporte (é apenas um documento administrativo, para comprovação de receita, etc).
Em síntese: veja art. 317, II, RICMS/PR.

Art. 317. Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:

I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, deverá constar a expressão: "TRANSPORTE SUBCONTRATADO COM ....................................., PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO MARCA ......................., PLACA N. ..................., UF ........";
II - no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 18:02

Daniele Los

Algumas vezes as transportadoras acabam emitindo CT-e tipo "subcontratação" quando deveriam emitir o CT-e tipo "redespacho". Neste ultimo caso deve haver o destaque do ICMS.

Talvez isso deva estar acontecendo na sua empresa.

Qual a origem da mercadoria? O remetente é do Estado do PR?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:47

Edmar Favacho Galvão,

Como exemplo, vou citar um CTRC em que a contratante emitiu, com origem o início da prestação em MT e o término da prestação em PR.
Nesse documento, a contratante não fez o destaque do ICMS, fazendo uso da Situação Tributária: 40 - ICMS isenção.

E nós, empresa subcontratada, no estado do PR, também não destacamos o ICMS na emissão do CTRC.

Estou na dúvida, se está sendo feito da maneira correta ou não...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 10:05

Daniele Los, bom dia.

Então... Está faltando explicar alguns detalhes sobre a prestação do serviço da primeira transportadora, mas posso adiantar que o serviço prestado pela segunda transportadora não se trata de "subcontratação" e sim de "redespacho" que configura um novo fato gerador, ou seja, haverá a incidência do ICMS.
No entanto, no Estado do paraná as prestações intermunicipais são isentas, desde que o tomador do serviço seja contribuindo deste Estado.
Se for este o caso, o CT-e de redespacho deverá ser emitido com CST-040 e ser especificado em informações adicionais a base Legal que trata deste assunto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 16:08

Boa tarde pessoal,

Para empresas com IE no estado do PR ainda está dispensado a emissão de CT-e para transportes realizados dentro do estado do PR?

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