Maiara da Silva
O aviso é dado na data da dispensa, então se a empresa não quer mais o funcionário na empresa ele avisa a partir de hoje.
Se for indenizado, a contagem para o pagamento conta da data da entrega do aviso... o dia da entrega mais 9... para acerto. A data anotada na CTPS será a data da projeção do aviso prévio. Mas para a rescisão a data da baixa é a data da entrega.
No caso do aviso trabalhado, entrega hoje, e a contagem começa no próximo dia, então no caso de amanhã conta-se 30 dias, e dai sim a data da baixa é o final do aviso... ( lembrando também dos casos onde há projeção... pode se cumprir os 30 e indenizar o restante ( lei 12.506)... ou cumprir todo o tempo, é necessário verificar qual orientação do sindicato, CCT etc).
Att.