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Aviso Indenizado

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:52

Prezados,
O aviso indenizado deve ser entregue para o funcionário 1 dia antes?
Na rescisão de um funcionário a data de afastamento está 15/05 ( a data que foi entregue o aviso ind. ) e na baixa a contabilidade pediu para colocar ultimo dia efetivamente trabalhado 14/05.


Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:58

Maiara da Silva
O aviso é dado na data da dispensa, então se a empresa não quer mais o funcionário na empresa ele avisa a partir de hoje.
Se for indenizado, a contagem para o pagamento conta da data da entrega do aviso... o dia da entrega mais 9... para acerto. A data anotada na CTPS será a data da projeção do aviso prévio. Mas para a rescisão a data da baixa é a data da entrega.

No caso do aviso trabalhado, entrega hoje, e a contagem começa no próximo dia, então no caso de amanhã conta-se 30 dias, e dai sim a data da baixa é o final do aviso... ( lembrando também dos casos onde há projeção... pode se cumprir os 30 e indenizar o restante ( lei 12.506)... ou cumprir todo o tempo, é necessário verificar qual orientação do sindicato, CCT etc).
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 17:55

Maiara da Silva

Está errado.

Se o aviso indenizado foi comunicado ao funcionário em 15/05 esta deve ser a data a ser considerada.

Caso a empresa tenha comunicado o empregado de sua demissão no início do dia de trabalho e pediu que ele fosse pra casa, esse dia deve ser considerado da mesma forma, mesmo ele não tendo trabalhado. O certo é comunicar da dispensa ao final do expediente de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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