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Desenquadramento do Mei - Alteração

PANAGIOTIS GEROGIANNIS

Panagiotis Gerogiannis

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:21


Efetuei o desenquadramento de uma empresa do Mei para transformar em Sociedade Empresária e não observei que somente teria validade a partir de 01/01/2019.

Tem como resolver isso de alguma maneira para que possa dar continuidade na transformação ?




Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 11:29

Bom dia colega,

O desenquadramento só é no mesmo ano, caso seja feito dentro do mês de janeiro.

Neste caso, é muito mais fácil fechar o mei e abrir uma empresa nova já sociedade limitada, e colocar o mesmo nome fantasia (em caso de
fornecedores e ou marca ja conhecida).

Ja que a empresa ainda é optante pelo simei, a baixa é simples pelo portal do empreendedor, depois é só registrar outra empresa no nome dos
interessados já optante pelo simples nacional.

Espero ter ajudado.


O que é o desenquadramento do MEI?
Saiba quando e em que casos solicitar a transição de MEI para microempresa
Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:

quando você quiser contratar mais de 1 empregado;

quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;

quando você decidir abrir uma filial; ou

se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

Atenção

Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.
A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.

Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.

Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.

Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:33

Boa tarde, Panagiotis

O desenquadramento foi feito por opção, certo? Sendo assim, não tem como proceder com a alteração esse ano.
Deveria ter sido informado que o motivo do desenquadramento era por transformação jurídica, neste caso, a vigência seria no mês seguinte ao desenquadramento (ainda esse ano).

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