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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS- SN

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:21

Boa tarde!
Estou com dúvidas em relação a retenção de ISS. Uma empresa optante do SN- CNAE 71.12-0-00 - Serviços de engenharia, prestou serviços em outro município, esta deverá reter ISS em favor do município onde foi prestado o serviço? Eu não consigo achar na lei do SN onde dispõe sobre isso.
E como será calculado o DAS?

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 07:09

Pegando carona na dúvida, a minha situação é a seguinte: A empresa optante pelo Simples tributada pelo anexo III, com CNAE: 0230-6/00 - Atividades de apoio à produção florestal.
De acordo a Lei 116/03 alterada pela Lc 157/2016 diz:

“Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:


XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios


Mas só que no meu caso específico tenho esta configuração: Minha empresa está localizada no Municipio A, o Tomador de serviços está localizada no Municipio B, e o serviço será prestado no Municipio C

Neste caso a qual municipio será devido o ISS B ou C?
Como é feita esta informação dentro do PGDAS?

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 07:35

Tamires, de acordo com o art. 3º da LC 116/03, apenas os serviços listados deverá sofrer retenções, no seu caso, não deverá reter;

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Importante também verificar junto à prefeitura se tem alguma legislação específica, que exija a retenção.

At.
Danilo

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:02

Luciani Roberto


O ISS é devido no seu exemplo, no município C, seguindo o que diz no Art. 4 da Lei 116/03


" o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços"

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:58

Adailson e Josiane, muito obrigado pela Contribuição, só mais uma dúvida.

Quando no PGDAS eu colocar a opção no simples, que é sem retenção e com iss devido a outro municipio. o PGDAS me abrirá a opção para que eu possa informar o Municipio onde o iss é devido?

Como fica a situação com municipío do estabelecimento? eles poderão me reinvidicar algum comprovante??

JOSIANE GAMA ROCHA

Josiane Gama Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:01

Sim, vai ter essa opção para preencher o municipio.

Não é devido nada para o municipio do estabelecimento do tomador. Só apresentar a nota fiscal, que nao há o que se questionar.

Você só tem que se atentar se no municipio que estiver prestando o serviço tem que realizar o cadastro CEPOM, como Rio de Janeiro e São Paulo por exemplo.

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