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TRIBUTOS FEDERAIS

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restituição de darf com codigo 4834

ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:23

Boa tarde, pessoal!
Mais uma vez preciso da ajuda de vocês.
Preciso pedir uma restituição do DARF com código 4834, e não estou conseguindo nem no portal e-cac nem pelo per/dcomp, ambos acusam que este código não consta no na base de dados do sistema dos tributos.
Alguém pode me orientar como posso fazer para restituir este DARF?
Lembrando que já fui na receita e eles me orientaram a fazer o pedido pelos meios como mencionei acima.
Será se estou alimentando o sistema com alguma informação errada?

agradeço muito a quem puder me ajudar.

att,
Roseane.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:58

Roseane, Bom dia.

No portal e-caq você vai no caminho Restituição e Compensação/PERDCOMP – Restituição e Compensação/Acessar PER/DCOMP WEB/clica em novo documento que esta no lado esquerdo da tela/clica em pedido de restituicão/Documento retificar assinalar opcão não/tipo de crédito pagamento indevido ou a Maior/Detalhamento do crédito O crédito será detalhado neste documento/No apelido inserir 4834.

Dúvida: quando você pagou este darf de código 4834, pois se é algo atual, pode ser que não esteja aparecendo ainda no e-caq para você solicitar o reembolso, para você confirmar esta informação vá em Pagamentos e Parcelamentos/Consulta comprovante de pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE, seleciona a data que você pagou para verificar se o darf 4834 aparece como pago, é importante esta consulta, pois se aparecer, não existe motivo para não conseguir elaborar a perdcomp via e-caq.

Segue link da Receita Federal, onde possuí o passo a passo com print screen das telas para você fazer o perdcomp no e-caq.

idg.receita.fazenda.gov.br

Me avisa se conseguiu?

Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.

ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 17:07

Schênia,
está dando este erro "Esta receita não consta na tabela de tributos. Verifique se o código da receita foi informado corretamente. Caso o problema persista, procure uma unidade da RFB."

você reconhece este erro?


obrigada desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 11:54

Roseane,

Sinto que o seu problema, é algo que não esta em nosso controle de resolver, por isso eu te oriento a ir novamente a Receita Federal, com o formulário de pedido de restituição e a pessoa da receita federal obrigatoriamente deverá protocolar a você, pois é um problema no sistema deles, nós não temos controle sobre isso.

E o dinheiro é seu por direito, se a pessoa da receita federal recursar-se a protocolar você pede a ela para escrever pode ser a próprio punho que esta se negando a aceita o motivo e com o timbre, carimbo, nome de quem esta se recusando a aceitar que você irá procurar seus direitos, peça a ela para conversar com o chefe da receita federal. Tudo isso respeitosamente e educadamente, já tratei problemas assim na receita federal, em bancos.

Lamento que você esteja passando por isso, mas infelizmente é a única forma, você tem que forçar eles a protocolarem, pois diversas pessoas podem estar passando pelo mesmo problema que você, e é responsabilidade deles compreender, fazer um teste perceber que você não esta pedindo isso porque não sabe fazer, mas sim porque eles tem um problema nos canais virtuais.

Sucesso e se puder me enviar um feedback de sua conquista, ficarei feliz.

Conte comigo.

sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:16

Bom dia.

Não sei se já obteve resposta, mas, tive este problema e a solução é a seguinte:

O pedido de restituição de valores pagos em DARF ou GPS, em códigos de receita da Dívida Ativa da União é realizado pela RFB, nos termos em que consta no item “Restituição de Créditos não Administrados pela Receita Federal do Brasil”, disponível a partir da página da RFB na internet.

www.pgfn.fazenda.gov.br

Deve ser preenchido o ANEXO I e protocolado nas agências da Rec. Federal para encaminharem à procuradoria.

Abraços.

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