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Parcela remanescente do FGTS

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:51

Olá,

Tenho uma dúvida em relação ao requerimento do seguro-desemprego:

Um funcionário X está recebendo parcelas do seguro desemprego (3/5), entretanto, foi admitido em uma nova empresa e começou seu contrato de experiência.
A partir do momento que sua carteira de trabalho foi assinada, seu benefício do seguro desemprego foi cessado.

Porém, antes de acabar o período de experiência (45 + 45) foi rescindido o contrato.

Pergunta: O funcionário tem a possibilidade de requerer novamente as parcelas que não foram usufruídas anteriormente?
Ele teria 5 parcelas de seguro-desemprego mas quando estava na 3ª parcela foi admitido novamente. Ele pode requerer as duas parcelas que faltaram?

A única informação que achei sobre a questão de seguro desemprego é do requerimento em relação aos meses trabalhados (contínuos ou não).

Aguardo resposta. Obrigada!

Atenciosamente,

Pamela

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