Pascoal
Prata DIVISÃO 3 Tenho uma cliente que quer se aposentar e tem uma empresa desde julho/2005 que atualmente encontra-se com situação ativa na receita federal, mas hoje a situação real é de inatividade e a pedido da cliente enviei pelo segundo ano consecutivo a "declaração de inativa" da empresa. Li uma resposta aqui no fórum que me chamou atenção relativa a esse assunto porque a cliente quer se aposentar e se puder usar esse tempo vai facilitar muito para ela. Segundo o que ela me disse o contador dela, na época, não fez os recolhimentos ao INSS.
Pergunto:
- Existe alguma possibilidade de usar este tempo total ou parcialmente para a contagem da aposentadoria ?
- Se for possível contar o tempo é necessário recolher o INSS atrasado ou contará como 1 salário minimo sem precisar recolher ?
- Se for possível contar e recolher acima de 1 salário mínimo qual seria a forma ?
Desde já agradeço se puderem me ajudar.