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alteração de sociedade para unipessoal

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:32

Senhores, Bom dia.
Estou transformando uma sociedade em Unipessoal e preciso de ajuda.
O nome da sociedade hoje é FULANO DE TAL & CIA LTDA gostaria de saber se neste primeiro ato de transformação já tenho que fazer a alteração do nome empresarial? O nome do empresario que ficará é o que está na denominação social hoje.
Estou com a 2° exigência a respeito disso na JUCIS -RS e cada vez que um funcionário me atende lá a instrução é diferente ( me deixando mais em duvida ainda).
A exigência descrita acima refere-se a denominação da firma social, mas sem detalhes de onde está o erro neste caso.

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Domingo | 27 maio 2018 | 14:27

Prezado Cristiano,

Se você estiver se referindo a uma alteração de sociedade limitada em Eireli, primeiramente, tente fazer um único ato de alteração e transformação.

Assim agindo, terá, sim, de alterar o nome, pelo menos para "trocar" o LTDA pelo EIRELI ao final.

Neste momento, porém, o novo nome poderá coincidir com outro já existente, por isso sendo importante fazer a consulta prévia.

Não use ME ou EPP ao final, caso seja ME ou EPP.

O julgador tem o dever de esclarecer a exigência, até para que você possa cumpri-la. Peticione com gentileza. É um direito seu (art. 57, §2º, da Lei de Registro de Empresas).

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, volte a postar.

Grande abraço,

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:57

Não é transformação em EIRELI e sim em unipessoal mesmo para depois transforma-la em empresaria individual.
Enviei o processo novamente frisando que a empresa ficara no periodo de 18O dias UNIPESSOAL e portanto com a mesma DENOMINAÇÃO SOCIAL.
Neste momento estou orando para que tudo de certo, caso tenha problemas retorno aqui.

Luiz Marques

Luiz Marques

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 09:11

Caro Cristiano,

Compreendo. É que nesse caso não se trata de uma transformação, mas, sim, de uma alteração contratual. Daí não havendo necessidade de alterar o nome.

Se o quisesse, você poderia ter feito diretamente a alteração e a transformação (cessão das cotas todas a um único sócio seguida pela decisão de se transformar em empresário individual ou Eireli) .

Volte a postar, sim.

Grande abraço,

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