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Dúvida - Declarar no IRPJ veículo vendido em Loja (Consignação)

Valêncio Narlok

Valêncio Narlok

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 15:52

Boa tarde Caros Colegas!!
Há pouco vieram me perguntar se no IRPJ (cujo prazo de entrega sem multa já se extinguiu) havia como declarar a venda de um veículo deixado em consignação através de uma loja na seguinte forma:

Houve um contrato onde a pessoa receberia, por exemplo R$ 10.000,00. Tudo o que a loja conseguisse a mais seria lucro dela.
Assim, foi vendido o veículo e a pessoa recebeu os R$ 10.000,00 (em transf. bancária) mas emitiu um recibo de compra e venda no valor de, vamos dizer, R$ 12.000,00.

Tendo em vista que ela não recebeu o valor cheio (R$ 12 mil), ela pode declarar pelo valor efetivamente recebido ou deve declarar pelo valor do recibo?
Muito obrigado!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 26 maio 2018 | 16:45

Valor do recibo, pois esta em nome dela, será que voce quer dizer PF e nao jurídica? Apesar da resposta ser a mesma. Tanto sendo na PF como na PJ, o que voce tem que se preocupar mais e com ganho de Capital, coisa que nao ocorre em geral com venda de veículos, e sim perdas, tanto numa como em outra situação jurídica do vendedor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Valêncio Narlok

Valêncio Narlok

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 14:02

Caro Manoel, muito obrigado pela gentileza!!
Realmente eu quis dizer Física.. rsrs.
Em complemento a sua resposta, fiquei em dúvida pois a pessoa recebeu um valor menor do que o valor do recibo, como posso comprovar isso para a receita?
Muito obrigado novamente, um grande abraço e bom trabalho!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:34

A receita interessa e pelo valor do recibo, logo os dois intervenientes vendedor e comprador tem que declarar o mesmo valor do documento hábil, que no caso e o Recibo, colega se ele recebeu menos, ou deu de graça, ou trocou a troco de picolé, rsss, nao vem ao caso citado, interessa e o valor do recibo. Porem em situações de valores altos há que se considerar as analise de variação patrimonial. , se tais descontos iriam influir.
Sds. Ribeiro. Conte sempre conosco, foi um prazer ajuda-lo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 10:13

Por nada Valêncio;
Voce agiu de forma correta nao sabendo e/ou nao tendo certeza, pergunte, se informe, isso e sinal de inteligência e bom senso., continue assim.
Forte abraço e saúde a todos os seus.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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