Caros colegas, bom dia.
Estou com a mesma dúvida e infelizmente não há material disponível na internet para nos ajudar.
Entendo que os optantes do PERT devem preencher o registro Y681 nos meses que em que esteve submetido ao programa. As informações ali preenchidas estão restritas as receitas apuradas.
Considerando que em uma das modalidades do PERT os valores das parcelas seriam calculados com base no valor da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, talvez esse registro será utilizado para validar a base de calculo dessas parcelas.
Caso alguém tenha mais informações ou exemplos, peço a gentileza que nos ajude.
Grato