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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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registro de marca

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 16:14

Bom Jacqueline,

Mas ela quer patentear as péças de roupas que confecciona ou ela quer registrar realmente a Marca dela?

Não estou afirmando, mas concorda comigo que fica estranho ela registrar uma Marca sem ter uma empresa para comercializar sua Marca?

Para não restar mais dúvidas você poderá entrar em contato com uma empresa que faz este serviço (Marcas e Patentes), assim fica mais garantido.

Rudinei Rodrigues Modezejewski

Rudinei Rodrigues Modezejewski

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 00:24

Prezados Membros do Fórum,

Meu nome é Rudinei, sou sócio do E-Marcas, empresa de consultoria especializada em registro de Marcas no Brasil, EUA e Comunidade Européia.

Fico à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema, tanto pelo fórum quanto por e-mail.

Quanto ao caso citado, apesar de fazer tempo, vou responder em caráter didático.

A lei e as instruções normativas do INPI exigem que a marca seja solicitada por um titular que exerça licitamente a atividade para a qual quer registrar a marca.

Vamos usar a lógica, o segmento de confecções até pode ser exercido por uma pessoa física (costureira), mas para ter a necessidade de registrar uma marca, significa que há volume, assim, somente uma empresa (formal ou não) pode dar conta dessa tarefa.

Como a empresa "informal" é, para todos os fins de direito "inexistente", neste caso, sua cliente terá que ter um CNPJ para pediro o registro.

Mais que isso, um CNPJ cujo objeto seja compatível com a atividade, caso contrário, ela poderá ter a marca INDEFERIDA por essa incompatibilidade.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Rudinei R. Modezejewski
E-Marcas

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